quinta-feira, 30 de março de 2017


O Ensinaprendizado da Liberdade e a Leitura das Leis

 

                            No texto deste Livro 48 O Aprendizado da Liberdade falei do ensinaprendizado dela, como já havia feito algumas vezes antes, sob outras óticas. Agoraqui quero falar de uma tentativa infrutífera já mencionada, de 1988 ou 1989, junto a José Eugênio Vieira, então secretário da educação com o ex-governador Max de Freitas Mauro e agora novamente nesse cargo, com o atual governador Paulo Hartung Gomes; levamos a ele, junto com outras, a idéia da leitura da Constituição e das leis em classes de aulas de primeiro e segundo graus, ensino que está também a cargo do governo estadual executivo.

                            Já que o ensino-aprendizado da liberdade é também o das oposições, que as leis castigam e reconhecem em certa medida, maiormente ou mormente na lei magna, lei maior, constituição estadual para o Espírito Santo e constituição federal para o Brasil, então seria bem o caso de estudar todos os artigos da CF, da CE, das leis complementares a elas, das leis ordinárias. Raciocínio diuturno sobre as leis e o que as motivou geo-historicamente, isto é, os conflitos que elas pretenderam sanar, as imperfeições de caráter que pretenderam corrigir, de modo que a co-existência se tornasse possível, além de necessária, quer dizer, estabelecida ou suficiente, além de desejada.

                            Quer dizer, QUE CONTRASTES a lei resolveu e quais estabeleceu? Como o coletivo de produçãorganização se postou contra e a favor de tal ou qual trânsito? Que choques as leis pretenderam evitar, julgando-os daninhos, e que choques novos se dispuseram a enfrentar para criar aquelas novas linhas psicológicas para PESSOAS (indivíduos, famílias, grupos e empresas) e para AMBIENTES (municípios/cidades e estado no ES, nação e mundo quando aqui se insiram)?

                            Como lidamos todos e cada um com as leis? Como é montado e funciona o aparato judiciário e policial ou militar de resguardo, como ele é criado e exigido? Como pagamos em tributos a CONDIÇÃO DE LEI? As questões, naturalmente, são bem profundas.

                            Se não aprendemos sobre as leis não aprendemos o sentido mais profundo da liberdade, que é a compreensão perfeita do seu custo particular e coletivo. NÓS FINANCIAMOS A LIBERDADE através das leis e de seu aparato legislativo, executivo, judiciário e empresarial. As leis nos organizam e nós organizamos as leis, quer dizer, lhes damos sustentação pelo trabalho. Um tal custo não merece raciocínio escolar?

                            Vitória, domingo, 02 de novembro de 2003.

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