O Ensinaprendizado da
Liberdade e a Leitura
das Leis
No texto deste Livro
48 O Aprendizado da Liberdade falei
do ensinaprendizado dela, como já havia feito algumas vezes antes, sob outras
óticas. Agoraqui quero falar de uma tentativa infrutífera já mencionada, de
1988 ou 1989, junto a José Eugênio Vieira, então secretário da educação com o
ex-governador Max de Freitas Mauro e agora novamente nesse cargo, com o atual
governador Paulo Hartung Gomes; levamos a ele, junto com outras, a idéia da
leitura da Constituição e das leis em classes de aulas de primeiro e segundo
graus, ensino que está também a cargo do governo estadual executivo.
Já que o
ensino-aprendizado da liberdade é também o das oposições, que as leis castigam
e reconhecem em certa medida, maiormente ou mormente na lei magna, lei maior,
constituição estadual para o Espírito Santo e constituição federal para o
Brasil, então seria bem o caso de estudar todos os artigos da CF, da CE, das
leis complementares a elas, das leis ordinárias. Raciocínio diuturno sobre as
leis e o que as motivou geo-historicamente, isto é, os conflitos que elas
pretenderam sanar, as imperfeições de caráter que pretenderam corrigir, de modo
que a co-existência se tornasse possível, além de necessária, quer dizer,
estabelecida ou suficiente, além de desejada.
Quer dizer, QUE
CONTRASTES a lei resolveu e quais estabeleceu? Como o coletivo de
produçãorganização se postou contra e a favor de tal ou qual trânsito? Que
choques as leis pretenderam evitar, julgando-os daninhos, e que choques novos
se dispuseram a enfrentar para criar aquelas novas linhas psicológicas para
PESSOAS (indivíduos, famílias, grupos e empresas) e para AMBIENTES
(municípios/cidades e estado no ES, nação e mundo quando aqui se insiram)?
Como lidamos todos e
cada um com as leis? Como é montado e funciona o aparato judiciário e policial
ou militar de resguardo, como ele é criado e exigido? Como pagamos em tributos
a CONDIÇÃO DE LEI? As questões, naturalmente, são bem profundas.
Se não aprendemos
sobre as leis não aprendemos o sentido mais profundo da liberdade, que é a
compreensão perfeita do seu custo particular e coletivo. NÓS FINANCIAMOS A
LIBERDADE através das leis e de seu aparato legislativo, executivo, judiciário
e empresarial. As leis nos organizam e nós organizamos as leis, quer dizer,
lhes damos sustentação pelo trabalho. Um tal custo não merece raciocínio
escolar?
Vitória, domingo, 02
de novembro de 2003.
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