segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017


Autoridade da Lei

 

                            Tenho tentado convencer as pessoas, falando aqui e ali, até com um desembargador, da autoridade que é da lei e não dos agentes da lei. Ora, há uma notável confusão, com os últimos desejando tomar o poder da primeira.

                            O que é a lei?

                            Antes de tudo é uma psicologia, procurando info-controlar ou comunicar as figuras ou psicanálises, os objetivos ou psico-sínteses, as produções ou economias, as organizações ou sociologias, os espaçotempos ou geo-histórias. Teríamos, digamos, LEIS SOCIOLÓGICAS, dizendo respeito ao info-controle das organizações. Evidentemente que as leis não são classificadas assim, no que há erro. Ao serem passadas nas casas de leis elas deveriam vir classificadas como F (de figuras), O (de objetivos), E (de produções), S (de organizações) e GH (de espaçotempos). Uma Lei F seria sobre as figuras (humanas, de preferência, ou sobre aproveitamento de fungos, de plantas, de animais, de humanóides – LFf seria LEI DE APROVEITAMENTO DE FUNGO, LFp de planta, etc.). As LE, da Economia (agropecuária/extrativismo, indústrias, comércio, serviços e bancos) se dividiriam em LE (A/E), LE (I), LE (C), LE (S) e LE (B). E assim por diante, conforme o modelo.

                            Vemos que é uma psicologia, trata da conformação (ato permanente de con-formar) o ser humano.

                            Trata, portanto, do corpo e da alma, com corpomente humano. A autoridade não pode ser de nenhuma PESSOA (indivíduo, família, grupo ou empresa) ou AMBIENTE (município/cidade, estado, nação e mundo) PORQUE usurparia a legalidade, isto é, sua aplicabilidade isenta; ela se tornaria interessada e interesseira, parcial, impositiva, ditatorial, de qualquer pessoa física (indivíduo ou família) ou jurídica (grupo ou empresa), ou de algum ambiente sobre um ou alguns dos outros. Pelo contrário, ela é sempre OUTRA, não é qualquer um – está sempre fora de qualquer conjunto. Ela não é João, não é Tatuapé, não é Nigéria. A Lei está fora e além de qualquer racional. O absoluto ou centro, a autoridade onde se amarram todos os raios da esfera de pertinência é exclusivamente da lei. O agente da lei é aquele que é remetido até o objeto que sofrerá seus efeitos constritivos ou expansivos. Fiscais, juizes, governantes, políticos são agentes da lei, que é a autoridade por trás de todos. Isso deveria ficar bastante claro e ser ensinado nas escolas, o que livraria os cidadãos de tantos constrangimentos cotidianos.

                            Vitória, terça-feira, 18 de março de 2003.

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