Autoridade da Lei
Tenho tentado
convencer as pessoas, falando aqui e ali, até com um desembargador, da
autoridade que é da lei e não dos agentes da lei. Ora, há uma notável confusão,
com os últimos desejando tomar o poder da primeira.
O que é a lei?
Antes
de tudo é uma psicologia, procurando info-controlar ou comunicar as figuras ou
psicanálises, os objetivos ou psico-sínteses, as produções ou economias, as
organizações ou sociologias, os espaçotempos ou geo-histórias. Teríamos,
digamos, LEIS SOCIOLÓGICAS, dizendo respeito ao info-controle das organizações.
Evidentemente que as leis não são classificadas assim, no que há erro. Ao serem
passadas nas casas de leis elas deveriam vir classificadas como F (de figuras),
O (de objetivos), E (de produções), S (de organizações) e GH (de espaçotempos).
Uma Lei F seria sobre as figuras (humanas, de preferência, ou sobre
aproveitamento de fungos, de plantas, de animais, de humanóides – LFf seria LEI
DE APROVEITAMENTO DE FUNGO, LFp de planta, etc.). As LE, da Economia
(agropecuária/extrativismo, indústrias, comércio, serviços e bancos) se
dividiriam em LE (A/E), LE (I), LE (C), LE (S) e LE (B). E assim por diante,
conforme o modelo.
Vemos que é uma
psicologia, trata da conformação (ato permanente de con-formar) o ser humano.
Trata, portanto, do
corpo e da alma, com corpomente humano. A autoridade não pode ser de nenhuma
PESSOA (indivíduo, família, grupo ou empresa) ou AMBIENTE (município/cidade,
estado, nação e mundo) PORQUE usurparia a legalidade, isto é, sua aplicabilidade
isenta; ela se tornaria interessada e interesseira, parcial, impositiva,
ditatorial, de qualquer pessoa física (indivíduo ou família) ou jurídica (grupo
ou empresa), ou de algum ambiente sobre um ou alguns dos outros. Pelo
contrário, ela é sempre OUTRA, não é qualquer um – está sempre fora de qualquer
conjunto. Ela não é João, não é Tatuapé, não é Nigéria. A Lei está fora e além
de qualquer racional. O absoluto ou centro, a autoridade onde se amarram todos
os raios da esfera de pertinência é exclusivamente da lei. O agente da lei é
aquele que é remetido até o objeto que sofrerá seus efeitos constritivos ou
expansivos. Fiscais, juizes, governantes, políticos são agentes da lei, que é a
autoridade por trás de todos. Isso deveria ficar bastante claro e ser ensinado
nas escolas, o que livraria os cidadãos de tantos constrangimentos cotidianos.
Vitória,
terça-feira, 18 de março de 2003.
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