Constituição e/ou
Foro dos Privilegiados
A constituição
federal é de 1988, ainda vai fazer 30 anos em 2018, sendo uma das de maior
duração: em prazo tão curto caminhamos para 5,0 milhões de leis e para 100
tributos, indicando uma das elites mais estúpidas do planeta. Cria tantas leis
e não obedece aos parâmetros fundamentais centralizadores da CF.
UM DOS FUNDAMENTOS (o mais importante,
no meu entender)
Art. 5º - Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
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DEVERIA
SER, PONTO FINAL
Art. 5º - Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
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Para a liberdade, a igualdade e o equilíbrio
não se pode admitir pensamento posterior que restrinja.
Ficamos sabendo ao consultar a Web que
existem 22 mil com foro privilegiado no Brasil: se têm privilégios não existe
igualdade. Privilégio é segregação: entrar por elevador especial, haver praia
cercada para os ricos, bancos segregados de praça, ônibus com assentos
demarcados (como na África do Sul e nos EUA antes), guarda de vaga, vidros
pretos (podem ver de dentro para fora, porém não de fora para dentro), cotas nas
universidades, filas separadas nos bancos (para idosos, grávidas, deficientes –
que se dê cadeiras confortáveis), julgamento sob sigilo no Judiciário e assim
por diante. De fato, nem mesmo áreas demarcadas indígenas, que devem ser
geridas pela Federação e não entregues a eles.
Se é igual, não é diferente, se é diferente
passou longe da igualdade.
Não pode haver tratamento especial para gente
do Judiciário, do Legislativo, do Executivo – o Brasil seria uma fazenda dos
porcos, com uns mais iguais que outros. É excrecência, é nojento, é de vomitar.
É ausência de princípios civilizados, diz que somos civilização de terceira ou
quarta, selvagens.
Ou há constituição e/ou há julgamento
privilegiado. Uma coisa e/ou outra, exclusivamente. Se permanecer o foro dos excepcionais
devemos rasgar a constituição.
JUÍZO PARTICULAR
INDICA SELVAGERIA NACIONAL (Houaiss eletrônico para foro)
Substantivo masculino
1 Rubrica: história.
Praça pública nas antigas cidades
romanas que servia de ponto de reunião e que também era onde funcionava o
mercado, realizavam-se as assembleias populares e os magistrados julgavam as
causas
2 Derivação: por extensão de sentido.
Lugar onde se discutem os assuntos
públicos; tribuna
3 Derivação: por extensão de sentido.
Local onde se processa a justiça;
tribunal, juízo, circunscrição judiciária
4 Rubrica: termo jurídico.
Extensão territorial onde determinado
juízo exerce sua competência
5 Derivação: por metonímia. Rubrica: termo
jurídico.
A instituição judiciária; a Justiça
6. pensão devida
pelo foreiro ao senhorio direto do prédio aforado, em razão do domínio útil
que lhe é atribuído
7 Diacronismo: antigo.
m.q. foral
('regalia')
Foros
Substantivo masculino plural
8 prerrogativas
que a lei faculta a alguém; direitos, privilégios, imunidades.
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Justiça privilegiada aponta regressão.
Vitória, terça-feira, 14 de fevereiro de 2017.
GAVA.
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