terça-feira, 14 de fevereiro de 2017


Constituição e/ou Foro dos Privilegiados

 

A constituição federal é de 1988, ainda vai fazer 30 anos em 2018, sendo uma das de maior duração: em prazo tão curto caminhamos para 5,0 milhões de leis e para 100 tributos, indicando uma das elites mais estúpidas do planeta. Cria tantas leis e não obedece aos parâmetros fundamentais centralizadores da CF.

UM DOS FUNDAMENTOS (o mais importante, no meu entender)

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

DEVERIA SER, PONTO FINAL

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Para a liberdade, a igualdade e o equilíbrio não se pode admitir pensamento posterior que restrinja.

Ficamos sabendo ao consultar a Web que existem 22 mil com foro privilegiado no Brasil: se têm privilégios não existe igualdade. Privilégio é segregação: entrar por elevador especial, haver praia cercada para os ricos, bancos segregados de praça, ônibus com assentos demarcados (como na África do Sul e nos EUA antes), guarda de vaga, vidros pretos (podem ver de dentro para fora, porém não de fora para dentro), cotas nas universidades, filas separadas nos bancos (para idosos, grávidas, deficientes – que se dê cadeiras confortáveis), julgamento sob sigilo no Judiciário e assim por diante. De fato, nem mesmo áreas demarcadas indígenas, que devem ser geridas pela Federação e não entregues a eles.

Se é igual, não é diferente, se é diferente passou longe da igualdade.

Não pode haver tratamento especial para gente do Judiciário, do Legislativo, do Executivo – o Brasil seria uma fazenda dos porcos, com uns mais iguais que outros. É excrecência, é nojento, é de vomitar. É ausência de princípios civilizados, diz que somos civilização de terceira ou quarta, selvagens.

Ou há constituição e/ou há julgamento privilegiado. Uma coisa e/ou outra, exclusivamente. Se permanecer o foro dos excepcionais devemos rasgar a constituição.

JUÍZO PARTICULAR INDICA SELVAGERIA NACIONAL (Houaiss eletrônico para foro)

Substantivo masculino
1            Rubrica: história.
Praça pública nas antigas cidades romanas que servia de ponto de reunião e que também era onde funcionava o mercado, realizavam-se as assembleias populares e os magistrados julgavam as causas
2            Derivação: por extensão de sentido.
Lugar onde se discutem os assuntos públicos; tribuna
3            Derivação: por extensão de sentido.
Local onde se processa a justiça; tribunal, juízo, circunscrição judiciária
4           Rubrica: termo jurídico.
Extensão territorial onde determinado juízo exerce sua competência
5            Derivação: por metonímia. Rubrica: termo jurídico.
A instituição judiciária; a Justiça
6.          pensão devida pelo foreiro ao senhorio direto do prédio aforado, em razão do domínio útil que lhe é atribuído
7            Diacronismo: antigo.
m.q. foral ('regalia')
Foros
Substantivo masculino plural
8           prerrogativas que a lei faculta a alguém; direitos, privilégios, imunidades.

Justiça privilegiada aponta regressão.

Vitória, terça-feira, 14 de fevereiro de 2017.

GAVA.

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