Limpando o Campo Tributário
Como
sou fiscal desde 02.07.1984, há mais de 18 anos venho pensando as questões
tributárias, tendo feito uma série de sugestões, mais ou menos significativas.
Em particular penso muito a relação de poder entre as elites dominantes e o
povo dominado e como ela se estabelece TAMBÉM via tributação.
Os
tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) são um dos instrumentos
preferidos da burguesia em qualquer lugar, está bem evidente, e eu poderia
discorrer sobre eles horas, mesmo sendo direto e claro, cristalino, muito denso. Ocorre que, dentro dos
tributos, estabelecendo a ditadura tributária que é o IMPOSTO (imposto - não é
motivo de discussão, deliberação, decisão, espontaneidade), há as
constituições, as leis complementares, as leis ordinárias, feitas pelo
Legislativo, e os decretos, portarias, ordens de serviços e que tais,
estatuídos pelo Executivo, às vezes ou geralmente estando acima dos primeiros,
embora devesse ser o contrário (é porque o Brasil é um país às avessas, de
cabeça para baixo).
Verdadeira
maçaroca de legalidades postas ali mais para confundir que para facilitar e
esclarecer. Cinco séculos delas tornaram a coisa TÃO INTRINCADA que é
virtualmente impossível de desvendar. Só o Regulamento do ICMS/ES, RICMS/ES,
tem uns 850 artigos, que se desdobram em inúmeros parágrafos (só um tem uns
80), fora centenas de outras leis, portarias, ordens de serviço.
Por
mim, até ser possível reeditar algo MUITO MAIS COMPACTO e tratável, eu aboliria
tudo (com isso todas as vantagens, anistias impróprias, toda a trapalhada dos
acordos feitos por debaixo dos panos e das moedas-papéis para a concessão de
prazos para pagamento de substituições tributárias, todas as isenções, todas as
facilidades, espúrias sempre), retornando às constituições e ao Código
Tributário Nacional, dando um prazo de adequação de um ano (poderia valer
imediatamente, dado que o CTN já foi editado há décadas).
Depois,
lentamente, iria reconstruindo as leis com extrema dureza, sem fazer qualquer
gênero de abertura indevida e sem estabelecer mais nenhum subsídio, que é a
esmola que vicia o cidadão, conforme dizia Gonzagão.
Passaria
uma borracha no passado e recomeçaria quase do zero. Aboliria de uma penada só todas as leis, todos os decretos,
portarias, ordens de serviço, despachos, costumes, tudo mesmo, ficando só com
aquilo mencionado. Revoguem-se as disposições em contrário, esta lei de
desconstrução entra em vigor na data de sua publicação.
Sob
pena da confusão reinante é melhor romper com os laços viciados de compromisso
e recomeçar quase do zero, para algo tão importante quanto restabelecer a
democracia do imposto, que é o tributo. Para reequalizar a gangorra do
povelite/nação, retomando o crescimento sobre bases puras e interpretáveis.
Vitória,
quarta-feira, 02 de outubro de 2002.
Nenhum comentário:
Postar um comentário