sexta-feira, 30 de dezembro de 2016


Limpando o Campo Tributário

 

                            Como sou fiscal desde 02.07.1984, há mais de 18 anos venho pensando as questões tributárias, tendo feito uma série de sugestões, mais ou menos significativas. Em particular penso muito a relação de poder entre as elites dominantes e o povo dominado e como ela se estabelece TAMBÉM via tributação.

                            Os tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) são um dos instrumentos preferidos da burguesia em qualquer lugar, está bem evidente, e eu poderia discorrer sobre eles horas, mesmo sendo direto e               claro, cristalino, muito denso. Ocorre que, dentro dos tributos, estabelecendo a ditadura tributária que é o IMPOSTO (imposto - não é motivo de discussão, deliberação, decisão, espontaneidade), há as constituições, as leis complementares, as leis ordinárias, feitas pelo Legislativo, e os decretos, portarias, ordens de serviços e que tais, estatuídos pelo Executivo, às vezes ou geralmente estando acima dos primeiros, embora devesse ser o contrário (é porque o Brasil é um país às avessas, de cabeça para baixo).

                            Verdadeira maçaroca de legalidades postas ali mais para confundir que para facilitar e esclarecer. Cinco séculos delas tornaram a coisa TÃO INTRINCADA que é virtualmente impossível de desvendar. Só o Regulamento do ICMS/ES, RICMS/ES, tem uns 850 artigos, que se desdobram em inúmeros parágrafos (só um tem uns 80), fora centenas de outras leis, portarias, ordens de serviço.

                            Por mim, até ser possível reeditar algo MUITO MAIS COMPACTO e tratável, eu aboliria tudo (com isso todas as vantagens, anistias impróprias, toda a trapalhada dos acordos feitos por debaixo dos panos e das moedas-papéis para a concessão de prazos para pagamento de substituições tributárias, todas as isenções, todas as facilidades, espúrias sempre), retornando às constituições e ao Código Tributário Nacional, dando um prazo de adequação de um ano (poderia valer imediatamente, dado que o CTN já foi editado há décadas).

                            Depois, lentamente, iria reconstruindo as leis com extrema dureza, sem fazer qualquer gênero de abertura indevida e sem estabelecer mais nenhum subsídio, que é a esmola que vicia o cidadão, conforme dizia Gonzagão.

                            Passaria uma borracha no passado e recomeçaria quase do zero. Aboliria de uma penada só todas as leis, todos os decretos, portarias, ordens de serviço, despachos, costumes, tudo mesmo, ficando só com aquilo mencionado. Revoguem-se as disposições em contrário, esta lei de desconstrução entra em vigor na data de sua publicação.

                            Sob pena da confusão reinante é melhor romper com os laços viciados de compromisso e recomeçar quase do zero, para algo tão importante quanto restabelecer a democracia do imposto, que é o tributo. Para reequalizar a gangorra do povelite/nação, retomando o crescimento sobre bases puras e interpretáveis.

                            Vitória, quarta-feira, 02 de outubro de 2002.

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