Juízo
Humano
NEM
TOLERÂNCIA EXCESSIVA NEM INTOLERÂNCIA ABUSIVA
TOLERÂNCIA
EXCESSIVA.
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INTOLERÂNCIA
ABUSIVA.
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Leva aos mimos e descaminhos, à preguicite
aguda, aos desvios dos descomedimentos, ao “encosto” (como os do INSS, diz o
povo), aos destemperamentos das crianças chantagistas e dos bandidos (estes
vêm daquelas).
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Intransigência fere diretamente os
conselhos de Jesus (“amai ao próximo”). Elevá-la ainda mais com abusos e
sobrecargas de inclemências é o fim da picada, diz respeito àqueles que a
quem falta de tudo o amor salvador que Cristo anunciou.
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Tolerância zero, que é o contrário de
tolerância 100, significa bater, prender, vigiar com câmeras, desconfiar de
todos e cada um, instigar à dor, violentar o próximo em lugar de amá-lo.
Evidentemente os juízes do juízo humano, de
nossas mentes, não podem estar nem num extremo nem no outro, devem equidistar
50/50 das extremidades. Nem podem ser cruéis, nem comportar essa tolerância do
prende-solta dos falsos direitos humanos, essa demência de os policiais
prenderem em flagrante delito, até em tiroteios em que morrem os agentes, e os
juízes logo em seguida soltarem, sem qualquer atenção à proteção da
coletividade. Nem tanto para um lado nem tanto para o outro, o que desejamos é o
equilíbrio da balança.
As pessoas, inclusive os meliantes, têm
direito, sim, porém só os que são direitos de fato, os que são leis, os que
estão na constituição e, depois, na hierarquia das leis. Refrescar em nome de “direitos
humanos” é desentender que há atos-lixo em nossa humanidade, quer dizer, erros
de construção da Natureza que devem ser corrigidos segundo o tempo.
Vitória, segunda-feira, 13 de fevereiro de
2017.
GAVA.
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