segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017


Juízo Humano

 

NEM TOLERÂNCIA EXCESSIVA NEM INTOLERÂNCIA ABUSIVA

TOLERÂNCIA EXCESSIVA.
INTOLERÂNCIA ABUSIVA.
Leva aos mimos e descaminhos, à preguicite aguda, aos desvios dos descomedimentos, ao “encosto” (como os do INSS, diz o povo), aos destemperamentos das crianças chantagistas e dos bandidos (estes vêm daquelas).
Intransigência fere diretamente os conselhos de Jesus (“amai ao próximo”). Elevá-la ainda mais com abusos e sobrecargas de inclemências é o fim da picada, diz respeito àqueles que a quem falta de tudo o amor salvador que Cristo anunciou.
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Tolerância zero, que é o contrário de tolerância 100, significa bater, prender, vigiar com câmeras, desconfiar de todos e cada um, instigar à dor, violentar o próximo em lugar de amá-lo.

Evidentemente os juízes do juízo humano, de nossas mentes, não podem estar nem num extremo nem no outro, devem equidistar 50/50 das extremidades. Nem podem ser cruéis, nem comportar essa tolerância do prende-solta dos falsos direitos humanos, essa demência de os policiais prenderem em flagrante delito, até em tiroteios em que morrem os agentes, e os juízes logo em seguida soltarem, sem qualquer atenção à proteção da coletividade. Nem tanto para um lado nem tanto para o outro, o que desejamos é o equilíbrio da balança.

As pessoas, inclusive os meliantes, têm direito, sim, porém só os que são direitos de fato, os que são leis, os que estão na constituição e, depois, na hierarquia das leis. Refrescar em nome de “direitos humanos” é desentender que há atos-lixo em nossa humanidade, quer dizer, erros de construção da Natureza que devem ser corrigidos segundo o tempo.

Vitória, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017.

GAVA.

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