Lógica do
Direito
Para aquela máquina
que foi proposta lá para trás, dependendo das cártulas ou cartuchos
psicológicos (de figuras ou psicanálises, de objetivos ou psico-sínteses, de
produções ou economias, de organizações ou sociologias, de espaçotempos ou
geo-histórias) é preciso estabelecer a lógica. Devemos dizer que tal
programáquina colocará um zero, antes e depois dele: o advogado, promotor ou
juiz que não o tiver será dominado pelo opositor. O Estado terá de comprar
OBRIGATORIAMENTE o programáquina.
Pois
ele, analisando o que se diz, dará a ordem de probabilidade ou a falsificação.
Sentenças puras deverão ser proferidas. Mas o próprio P/M cuidará de construir
frases perfeitas, embora resguardando a falsificação dos fatos ou atos, como
uma laca ou revestimento ou verniz ou esmalte recobrindo a realidade. A
irretocalidade da construção lógica de frases será purificada cada vez mais,
garantindo ao usuário a proteção lógica pelo P/M, sempre um lado ruim a par de
um bom, pois a soma dos pares polares opostos/complementares é zero.
Contudo,
afastada a impureza de construção fica somente a análise dos fatos pelos
investigadores – estes não serão mais enganados pela fraseologia e os chavões
dos advogados. A análise recuará PARA OS ELEMENTOS investigáveis. Em resumo,
havendo depuração a batalha se dará a partir de então EM TORNO DOS FATOS, da
realidade dos eventos, da trama de atos, e não da subversão linguística
praticada pelos advogados falaciosos, muito ciosos de suas falácias que enganam
o povo (e, portanto, o júri).
Os
juizes, os promotores e os advogados, todos usando o programáquina, estarão
isentos de tramas; o júri, de posse da máquina, também estará garantido. Os
investigadores travarão então a batalha em torno dos elementos de prova. Isso
mudará todo o Tribunal geral.
Vitória,
domingo, 09 de maio de 2004.
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