sexta-feira, 16 de junho de 2017


Lógica do Direito


 

                            Para aquela máquina que foi proposta lá para trás, dependendo das cártulas ou cartuchos psicológicos (de figuras ou psicanálises, de objetivos ou psico-sínteses, de produções ou economias, de organizações ou sociologias, de espaçotempos ou geo-histórias) é preciso estabelecer a lógica. Devemos dizer que tal programáquina colocará um zero, antes e depois dele: o advogado, promotor ou juiz que não o tiver será dominado pelo opositor. O Estado terá de comprar OBRIGATORIAMENTE o programáquina.

                            Pois ele, analisando o que se diz, dará a ordem de probabilidade ou a falsificação. Sentenças puras deverão ser proferidas. Mas o próprio P/M cuidará de construir frases perfeitas, embora resguardando a falsificação dos fatos ou atos, como uma laca ou revestimento ou verniz ou esmalte recobrindo a realidade. A irretocalidade da construção lógica de frases será purificada cada vez mais, garantindo ao usuário a proteção lógica pelo P/M, sempre um lado ruim a par de um bom, pois a soma dos pares polares opostos/complementares é zero.

                            Contudo, afastada a impureza de construção fica somente a análise dos fatos pelos investigadores – estes não serão mais enganados pela fraseologia e os chavões dos advogados. A análise recuará PARA OS ELEMENTOS investigáveis. Em resumo, havendo depuração a batalha se dará a partir de então EM TORNO DOS FATOS, da realidade dos eventos, da trama de atos, e não da subversão linguística praticada pelos advogados falaciosos, muito ciosos de suas falácias que enganam o povo (e, portanto, o júri).

                            Os juizes, os promotores e os advogados, todos usando o programáquina, estarão isentos de tramas; o júri, de posse da máquina, também estará garantido. Os investigadores travarão então a batalha em torno dos elementos de prova. Isso mudará todo o Tribunal geral.

                            Vitória, domingo, 09 de maio de 2004.

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