quarta-feira, 28 de junho de 2017


Direito, a Prateoria do Equilíbrio Psicológico

 

                            Na Rede Cognata (veja Livro 2, A Construção da Rede e da Grade Signalíticas) direito = EQUILÍBRIO = ECOLOGIA (daí que a Ecologia, no modelo, seja a Grande ecologia, esta a pequena de que se fala). Então, o direito é a ECOLOGIA PSICOLÓGICA, que proporciona equilíbrio à Psicologia.

PRATEORIA DO EQUILÍBRIO DAS PSIQUES (vai muito além desse direito de que se fala por aí)

·        Equilíbrio das figuras ou das psicanálises (o estudante de direito deve estudar também psicanálise);

·        Equilíbrio dos objetivos ou das psico-sínteses;

·        Equilíbrio das produções ou das economias (direito-econômico: macro, médio e micro-econômico, poderíamos dizer);

·        Equilíbrio das organizações ou das sociologias (não há, será tecnociência nova);

·        Equilíbrio dos espaçotempos ou geo-histórias (não é GH do direito, de modo algum; é direito da GH).

Agora, vejamos que deveriam existir SEIS níveis de direcionamento e sentido do direito, ou especializações, ou varas, a saber: para o povo, para as lideranças, para os profissionais, para os pesquisadores, para os estadistas e para os santos/sábios (pois não existirá quem alcance os iluminados, nem em grupo; de todo modo, são pouquíssimos, e estão todos mortos). Também, dentro dessas VARAS GERAIS caberiam subespecializações conforme as pessoambientes. Pode ser PESSOA (indivíduo, família, grupo e empresa) do povo, como pode ser AMBIENTE (cidade/município, estado, nação e mundo – de acordo com as frações estatísticas). Já aí são (6) varas x (8) pessoambientes x (5) psicologias = 240 grupos. Vai muito mais longe e muito mais profundamente PORQUE o modelo apresenta muito mais chaves e bandeiras, sem falar que há dois supergrupos, de práticos (que buscam o equilíbrio consuetudinário para o povo), desenvolvendo produtos de fácil compreensão, e de teóricos (que procuram o equilíbrio legal para as elites), oferecendo soluções mais difíceis. O Direito geral proporia então o equilíbrio geral dos povelites ou nações ou culturas. Enfim, esse direito que está aí, tímido e formal, é incompleto, ilógico e insuficiente.
                            Vitória, quarta-feira, 23 de junho de 2004.

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