Direito, a Prateoria
do Equilíbrio Psicológico
Na Rede Cognata
(veja Livro 2, A Construção da Rede e da
Grade Signalíticas) direito = EQUILÍBRIO = ECOLOGIA (daí que a Ecologia, no
modelo, seja a Grande ecologia, esta a pequena de que se fala). Então, o direito
é a ECOLOGIA PSICOLÓGICA, que proporciona equilíbrio à Psicologia.
PRATEORIA
DO EQUILÍBRIO DAS PSIQUES
(vai muito além desse direito de que se fala por aí)
·
Equilíbrio
das figuras ou das psicanálises (o estudante de direito deve estudar também
psicanálise);
·
Equilíbrio
dos objetivos ou das psico-sínteses;
·
Equilíbrio
das produções ou das economias (direito-econômico: macro, médio e
micro-econômico, poderíamos dizer);
·
Equilíbrio
das organizações ou das sociologias (não há, será tecnociência nova);
·
Equilíbrio
dos espaçotempos ou geo-histórias (não é GH do direito, de modo algum; é
direito da GH).
Agora, vejamos que deveriam existir SEIS
níveis de direcionamento e sentido do direito, ou especializações, ou varas, a
saber: para o povo, para as lideranças, para os profissionais, para os
pesquisadores, para os estadistas e para os santos/sábios (pois não existirá
quem alcance os iluminados, nem em grupo; de todo modo, são pouquíssimos, e
estão todos mortos). Também, dentro dessas VARAS GERAIS caberiam subespecializações
conforme as pessoambientes. Pode ser PESSOA (indivíduo, família, grupo e
empresa) do povo, como pode ser AMBIENTE (cidade/município, estado, nação e
mundo – de acordo com as frações estatísticas). Já aí são (6) varas x (8)
pessoambientes x (5) psicologias = 240 grupos. Vai muito mais longe e muito
mais profundamente PORQUE o modelo apresenta muito mais chaves e bandeiras, sem
falar que há dois supergrupos, de práticos (que buscam o equilíbrio
consuetudinário para o povo), desenvolvendo produtos de fácil compreensão, e de
teóricos (que procuram o equilíbrio legal para as elites), oferecendo soluções
mais difíceis. O Direito geral proporia então o equilíbrio geral dos povelites
ou nações ou culturas. Enfim, esse direito que está aí, tímido e formal, é
incompleto, ilógico e insuficiente.
Vitória,
quarta-feira, 23 de junho de 2004.
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