sexta-feira, 2 de junho de 2017


Foro Especial

 

Fica essa briga sobre o foro para julgamento privilegiado e eles sequer pensam antes de falar. A contagem era de 28, passaram a 33, depois 37, 45 e finalmente chegou a 55 mil privilegiados, todos acoitados na impunidade, escondendo-se ilegalmente (a constituição diz “todos são iguais perante a lei”) sob o manto do foro particular em que se tornam desiguais.

O FORO NA INTERNET

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Existem centenas de quadros e artigos, vá buscar.

Aqui se trata de distinguir entre Estado e Governo.

DISTINÇÃO DE BASE, DE FUNDAMENTO

GOVERNO.
ESTADO.
Como a Natureza, o Governo é relativo, é o elemento insubsistente, impermanente, transitório, que finda, que termina.
Como Deus, é absoluto, o Estado é o elemento subsistente, permanente, intransitório, infindável, que não acaba.
TEMPO.
ESPAÇO.
Elites.
Povo.
Leis.
Costumes.

COLOCANDO OS DOIS JUNTOS

GOVERNO.
Transitório
ESTADO
Permanente. 

As funções ou cargos estão definidas no Estado, enquanto a ocupação se dá no Governo: por exemplo, o cargo de deputado federal está desenhado no plano estatal, enquanto o aspirante se candidata a ocupar aquele box por tempo determinado, não-indeterminado. Nenhum deputado fica para sempre, mesmo se reeleito por várias legislaturas, 32 anos, oito legislaturas, porque fatalmente morrerá (tudo que não é Deus termina, mesmo se durar milhões de anos).

FUNÇÃO E OCUPAÇÃO DA FUNÇÃO

FUNÇÃO.
Desenhada pelo Estado.
Permanente, enquanto não for redefinida pela reconstitucionalização.
OCUPAÇÃO DA FUNÇÃO.
Disputada pelo candidato.
Provisória, tem duração determinada no desenho de utilidade.

Como está posto, todo poder emana do povo: sendo assim, o que emana do povo é o Estado, não o Governo – no caso deste, o povo vai lá escolher os ocupantes (provisórios) dos cargos, ele valida o pleito do pretendente, um por um e diretamente (não pode haver voto fechado, isso seria o fim da democracia), o povo levando-o, por maioria, ao cargo (não podem existir suplentes, eles não foram MAJORITARIAMENTE CONDUZIDOS, outros da lista classificatória devem ser empossados).

Se a função estatal não é privilegiada no espaçotempo constitucional, direta e firmemente desenhada, nenhum candidato pode pleitear privilégio de cargo, meramente porque não está no desenho do estado (digamos, o estado brasileiro; existe o Estado universal, que já existia antes mesmo de ser teorizado e praticado).

A constituição privilegia os cargos de deputados e senadores, de magistrados ou quaisquer outros? Ela DESENHA FUNÇÕES PRIVILEGIADAS? Se não, os ocupantes (provisórios) não podem advogar em favor próprio ou alheio prerrogativa de função PORQUE tal prerrogativa não está posta no contrato social maior que é a constituição, não foi autorizada pelo povo, competência transferida ao Congresso Constituinte. Nem por PEC (projeto de emenda constituicional), pois os deputados e senadores não foram eleitos para mandato constitucional, não foram autorizados pelo povo a constituir (desse modo, toda PEC transformada em EC é desde o início inválida; de fato, nem pode haver PEC, é anúncio de devassidão anunciada; todas as EC devem ser anuladas, não foram autorizadas pelo povo).

Vitória, sexta-feira, 2 de junho de 2017.

GAVA.

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