Foro
Especial
Fica essa briga sobre o foro para julgamento
privilegiado e eles sequer pensam antes de falar. A contagem era de 28,
passaram a 33, depois 37, 45 e finalmente chegou a 55 mil privilegiados, todos acoitados
na impunidade, escondendo-se ilegalmente (a constituição diz “todos são iguais
perante a lei”) sob o manto do foro particular em que se tornam desiguais.
O
FORO NA INTERNET
|
|
|
|
|
|
Existem centenas de quadros e artigos, vá
buscar.
Aqui se trata de distinguir entre Estado e
Governo.
DISTINÇÃO
DE BASE, DE FUNDAMENTO
GOVERNO.
|
ESTADO.
|
Como a Natureza, o Governo é relativo, é o
elemento insubsistente, impermanente, transitório, que finda, que termina.
|
Como Deus, é absoluto, o Estado é o
elemento subsistente, permanente, intransitório, infindável, que não acaba.
|
TEMPO.
|
ESPAÇO.
|
Elites.
|
Povo.
|
Leis.
|
Costumes.
|
COLOCANDO
OS DOIS JUNTOS
ESTADO
Permanente.
|
As funções ou cargos estão definidas no
Estado, enquanto a ocupação se dá no Governo: por exemplo, o cargo de deputado
federal está desenhado no plano estatal, enquanto o aspirante se candidata a
ocupar aquele box por tempo determinado, não-indeterminado. Nenhum deputado
fica para sempre, mesmo se reeleito por várias legislaturas, 32 anos, oito
legislaturas, porque fatalmente morrerá (tudo que não é Deus termina, mesmo se
durar milhões de anos).
FUNÇÃO
E OCUPAÇÃO DA FUNÇÃO
FUNÇÃO.
|
Desenhada pelo Estado.
|
Permanente, enquanto não for redefinida
pela reconstitucionalização.
|
OCUPAÇÃO DA FUNÇÃO.
|
Disputada pelo candidato.
|
Provisória, tem duração determinada no
desenho de utilidade.
|
Como está posto, todo poder emana do povo:
sendo assim, o que emana do povo é o Estado, não o Governo – no caso deste, o
povo vai lá escolher os ocupantes (provisórios) dos cargos, ele valida o pleito
do pretendente, um por um e diretamente (não pode haver voto fechado, isso seria
o fim da democracia), o povo levando-o, por maioria, ao cargo (não podem
existir suplentes, eles não foram MAJORITARIAMENTE CONDUZIDOS, outros da lista
classificatória devem ser empossados).
Se a função estatal não é privilegiada no
espaçotempo constitucional, direta e firmemente desenhada, nenhum candidato
pode pleitear privilégio de cargo, meramente porque não está no desenho do
estado (digamos, o estado brasileiro; existe o Estado universal, que já existia
antes mesmo de ser teorizado e praticado).
A constituição privilegia os cargos de
deputados e senadores, de magistrados ou quaisquer outros? Ela DESENHA FUNÇÕES
PRIVILEGIADAS? Se não, os ocupantes (provisórios) não podem advogar em favor próprio
ou alheio prerrogativa de função PORQUE tal prerrogativa não está posta no
contrato social maior que é a constituição, não foi autorizada pelo povo,
competência transferida ao Congresso Constituinte. Nem por PEC (projeto de
emenda constituicional), pois os deputados e senadores não foram eleitos para
mandato constitucional, não foram autorizados pelo povo a constituir (desse
modo, toda PEC transformada em EC é desde o início inválida; de fato, nem pode
haver PEC, é anúncio de devassidão anunciada; todas as EC devem ser anuladas, não
foram autorizadas pelo povo).
Vitória, sexta-feira, 2 de junho de 2017.
GAVA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário