Privirrégios Anticonstitucionais
Privilégios régios,
de reis, na realidade dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, deste
e ao nível federal 81 duques-senadores e 513 barões-deputados.
ARTIGO INÚTIL SOBRE A
IGUALDADE CONSTITUCIONAL (é a mais prostituída das constituições, a
todo instante estão fazendo uma PEC, Proposta de Emenda Constitucional,
violação horária, alta rotatividade). São s os estupradores que essa Senhora
Constituição caiu na vida, virou prostituta)
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Jus.com.br
A CF dispõe no Artigo 5º que todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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PEC/ADO ORIGINAL (as PEC são feitas a
torto e a direito)
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CF/88
Constituição já foi
alterada por 72 emendas e 1.215 PECs tramitam no Congresso
De
outubro de 2009 até agora, 14 emendas foram aprovadas.
Terça-feira,
16 de abril de 2013
Em outubro de 2009, por ocasião do
aniversário de 21 anos da Constituição Federal, Migalhas chamou a
atenção dos leitores para o número excessivo de emendas que a jovem Carta
havia sofrido até então. Nossa Constituição já não era mais aquela da época
de sua promulgação: 58 emendas desfiguravam-lhe o texto original.
Mais de três anos passados, a fúria
reformadora continua: de 2009 para cá, 14 emendas foram aprovadas, elevando o
número para 72, e 1.215 outras propostas de emenda estão em tramitação.
A emenda mais recente, conhecida como PEC
das domésticas, é a EC
72/13 que garante aos empregados domésticos direitos já
concedidos aos demais trabalhadores, entre eles jornada de trabalho definida
e FGTS. Tudo indica, porém, que o número de emendas logo vai aumentar, pois a
PEC 544/02,
responsável pela criação de mais quatro TRFs a partir do desmembramento dos
cinco, já foi aprovada e só está aguardando a data da promulgação.
Existem ainda outras seis emendas de revisão, aprovadas
em 1994, que não entraram no balanço por já estarem previstas quando se
deu a promulgação da CF/88.
Uma curiosidade disponível no site da Câmara
é que, entre as cinco proposições mais consultadas, estão três PECs. Duas
delas, a 300/08
e a 446/09,
respectivamente em 1º e 4º lugar no ranking, tratam da remuneração de
policiais e a PEC
190/07 que determina que LC, de iniciativa do STF, disporá
sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário, está na 3ª colocação.
Em relação à quantidade, o ano de 2000, por
enquanto, foi o mais movimentado com sete PECs aprovadas e o ano de 1994 o
mais parado, com nenhuma aprovação. Pelo o que parece, 2013 já começou
agitado com as duas recentes aprovações.
O grande número de PECs em tramitação indica
que a Carta Magna ainda sofrerá muitas reformas. Vamos ficar de olho.
Veja abaixo a tabela com todas as ECs.
|
Todas essas emendas
introduzem no elemento central, no eixo mesmo da essênciexistência
constitucional a desconfiança quanto à legitimidade que nos sustenta a todos e
cada um.
Quando comecei a ler
sobre aqueles em foro privilegiado por prerrogativa de função tinham contado 28
mil, passaram a 33 mil em outro levantamento, depois 45 mil e agora 55 mil. Agora
são 55 mil brasileiros que se acham acima dos outros, que encaram com a maior
tranquilidade a violação do documento que nos dá identidade racional.
Não é só que haja, que
aconteça a violação, é o fato principal de que 55 mil ACEITAM tornar-se violadores,
até crentes fervorosos do defloramento, aceitando como corriqueiro o estupro da
carta magna.
Vitória, sexta-feira,
16 de junho de 2017.
GAVA.
VIOLADORES DA CF (cometem o crime com
a maior naturalidade)
Quem são as 55 mil
pessoas que têm foro privilegiado no Brasil
Luiza
Calegari
Atualmente, 54.990
pessoas têm foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado no
Brasil. O dado integra um levantamento feito pela Consultoria Legislativa do Senado.
Além do presidente e
do vice, têm direito a julgamento em instâncias superiores todos os
ministros, os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, todos os governadores, prefeitos, senadores, deputados
federais, juízes, membros do MP (federal e estaduais), chefes de missão
diplomática permanente, ministros do STF, TST, STM, TSE e STJ, da PGR, do TCU e conselheiros de tribunais de contas
estaduais, além de algumas categorias mais específicas e outras funções em
que o foro é determinado pelas constituições estaduais.
Ufa.
O STF deve julgar hoje o alcance do foro privilegiado, no mesmo
momento em que a instância está sendo debatida no Congresso.
No Senado, já foi
aprovada em primeiro turno uma PEC que acaba com o foro privilegiado para
crimes comuns para todas as autoridades, exceto os presidentes da República,
da Câmara, do Senado e do STF.
A proposta ainda tem
que passar por uma segunda votação antes de ir para a Câmara.
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Mas o que é o foro
especial? Ele existe para garantir o direito de que os ocupantes de alguns
cargos sejam julgados por determinados órgãos judiciais. O foro se refere à
posição ocupada, e não necessariamente à pessoa que ocupa o cargo.
Como diz o nome,
esse mecanismo denota uma proteção extra para que parlamentares e altos
funcionários da administração pública possam exercer suas funções com
tranquilidade.
Trata-se de uma
forma de cercear abusos e dar algumas imunidades para tomadores de decisão,
que sem isso ficariam sujeitos à ameaças políticas e funcionais. Evita,
assim, ações que poderiam ser movidas de forma desproporcional apenas para
intimidar quem fala em nome do povo.
A existência do foro
privilegiado em si, no entanto, não é exatamente uma jabuticaba: vários
outros países também aplicam o foro por prerrogativa de função.
Em muitos deles, o
foro se aplica apenas a crimes cometidos em razão da função: por exemplo, na
Alemanha e nos EUA, os crimes comuns cometidos por chefes do Executivo são
julgados pela Justiça comum – o julgamento com foro fica só para as
irregularidades que têm relação com a função ocupada.
No caso brasileiro,
a conclusão a que chegam os pesquisadores do estudo, João Trindade Cavalcante
Filho e Frederico Retes Lima, é de que a Constituição brasileira é uma das
mais “generosas” na atribuição de foro especial.
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Distribuição
O conceito já existe
desde a Constituição Imperial de 1824, e, desde então, só vem sido ampliado.
A maior adição à lei do foro veio em 1969, em plena ditadura: concedeu-se a
prerrogativa a todos os parlamentares, com o Congresso fechado após a
promulgação do AI-5.
Do total das pessoas
que têm foro privilegiado no Brasil, 38.431 são por atribuição da
Constituição Federal e outras 16.559 detêm por determinação das legislações
estaduais.
Em alguns estados,
como o Distrito Federal, só 22 autoridades recebem o foro graças à lei local.
Em outros, no entanto, a cifra assusta: na Bahia, são 4.880; no Rio de
Janeiro, outros 3.194; no Piauí, são mais 2.773.
No entanto, nem
todas essas pessoas são julgadas pelo STF. Veja na tabela um exemplo de como
são julgados os membros de alguns poderes de acordo com o crime cometido:
Executivo
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|
Presidente da República
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Vice-presidente
|
Ministros de Estado
|
Advogado-Geral da União
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|
|
Crimes Comuns
|
STF
|
STF
|
STF
|
Constituição não aborda
|
|
Crimes de Responsabilidade
|
Senado
|
Senado
|
Senado (quando conexos com o Presidente)
/ STF (demais casos)
|
Senado
|
|
Governadores
|
Prefeitos
|
Comandantes militares
|
Chefes de missões diplomáticas
permanentes
|
|
|
Crimes Comuns
|
STJ
|
Tribunais de Justiça
|
STF
|
STF
|
|
Crimes de Responsabilidade
|
Constituição não aborda
|
Constituição não aborda
|
Senado (quando conexos com o Presidente)
/ STF (demais casos)
|
STF
|
Legislativo
|
Deputados federais e senadores
|
Ministros do TCU
|
Membros de tribunais e conselhos de
contas estaduais e municipais
|
|
|
Crimes Comuns
|
STF
|
STF
|
STJ
|
|
Crimes de Responsabilidade
|
Não se aplica
|
STF
|
STJ
|
Judiciário
|
Ministros do STF
|
Ministros de STJ, TST, TSE e STM
|
Membros do CNJ
|
Desembargadores e membros de TRFs,
TRTs e TREs
|
Juízes federais
|
Juízes estaduais
|
|
|
Crimes Comuns
|
STF
|
STF
|
Constituição não aborda
|
STJ
|
TRFs
|
Tribunais de Justiça
|
|
Crimes de Responsabilidade
|
Senado
|
STF
|
Senado
|
STJ
|
TRFs
|
Tribunais de Justiça
|
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