sexta-feira, 16 de junho de 2017


Privirrégios Anticonstitucionais

 

Privilégios régios, de reis, na realidade dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, deste e ao nível federal 81 duques-senadores e 513 barões-deputados.

ARTIGO INÚTIL SOBRE A IGUALDADE CONSTITUCIONAL (é a mais prostituída das constituições, a todo instante estão fazendo uma PEC, Proposta de Emenda Constitucional, violação horária, alta rotatividade). São s os estupradores que essa Senhora Constituição caiu na vida, virou prostituta)

Jus.com.br
A CF dispõe no Artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

PEC/ADO ORIGINAL (as PEC são feitas a torto e a direito)

CF/88
Constituição já foi alterada por 72 emendas e 1.215 PECs tramitam no Congresso
De outubro de 2009 até agora, 14 emendas foram aprovadas.
Terça-feira, 16 de abril de 2013
Em outubro de 2009, por ocasião do aniversário de 21 anos da Constituição Federal, Migalhas chamou a atenção dos leitores para o número excessivo de emendas que a jovem Carta havia sofrido até então. Nossa Constituição já não era mais aquela da época de sua promulgação: 58 emendas desfiguravam-lhe o texto original.
Mais de três anos passados, a fúria reformadora continua: de 2009 para cá, 14 emendas foram aprovadas, elevando o número para 72, e 1.215 outras propostas de emenda estão em tramitação.
A emenda mais recente, conhecida como PEC das domésticas, é a EC 72/13 que garante aos empregados domésticos direitos já concedidos aos demais trabalhadores, entre eles jornada de trabalho definida e FGTS. Tudo indica, porém, que o número de emendas logo vai aumentar, pois a PEC 544/02, responsável pela criação de mais quatro TRFs a partir do desmembramento dos cinco, já foi aprovada e só está aguardando a data da promulgação.
Existem ainda outras seis emendas de revisão, aprovadas em 1994, que não entraram no balanço por já estarem previstas quando se deu a promulgação da CF/88.
Uma curiosidade disponível no site da Câmara é que, entre as cinco proposições mais consultadas, estão três PECs. Duas delas, a 300/08 e a 446/09, respectivamente em 1º e 4º lugar no ranking, tratam da remuneração de policiais e a PEC 190/07 que determina que LC, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário, está na 3ª colocação.
Em relação à quantidade, o ano de 2000, por enquanto, foi o mais movimentado com sete PECs aprovadas e o ano de 1994 o mais parado, com nenhuma aprovação. Pelo o que parece, 2013 já começou agitado com as duas recentes aprovações.
O grande número de PECs em tramitação indica que a Carta Magna ainda sofrerá muitas reformas. Vamos ficar de olho.
Veja abaixo a tabela com todas as ECs.

Todas essas emendas introduzem no elemento central, no eixo mesmo da essênciexistência constitucional a desconfiança quanto à legitimidade que nos sustenta a todos e cada um.

Quando comecei a ler sobre aqueles em foro privilegiado por prerrogativa de função tinham contado 28 mil, passaram a 33 mil em outro levantamento, depois 45 mil e agora 55 mil. Agora são 55 mil brasileiros que se acham acima dos outros, que encaram com a maior tranquilidade a violação do documento que nos dá identidade racional.

Não é só que haja, que aconteça a violação, é o fato principal de que 55 mil ACEITAM tornar-se violadores, até crentes fervorosos do defloramento, aceitando como corriqueiro o estupro da carta magna.

Vitória, sexta-feira, 16 de junho de 2017.

GAVA.

 

VIOLADORES DA CF (cometem o crime com a maior naturalidade)

Quem são as 55 mil pessoas que têm foro privilegiado no Brasil

 
Atualmente, 54.990 pessoas têm foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado no Brasil. O dado integra um levantamento feito pela Consultoria Legislativa do Senado.
Além do presidente e do vice, têm direito a julgamento em instâncias superiores todos os ministros, os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, todos os governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, juízes, membros do MP (federal e estaduais), chefes de missão diplomática permanente, ministros do STF, TST, STM, TSE e STJ, da PGR, do TCU e conselheiros de tribunais de contas estaduais, além de algumas categorias mais específicas e outras funções em que o foro é determinado pelas constituições estaduais.
Ufa.
O STF deve julgar hoje o alcance do foro privilegiado, no mesmo momento em que a instância está sendo debatida no Congresso.
No Senado, já foi aprovada em primeiro turno uma PEC que acaba com o foro privilegiado para crimes comuns para todas as autoridades, exceto os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.
A proposta ainda tem que passar por uma segunda votação antes de ir para a Câmara.
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Mas o que é o foro especial? Ele existe para garantir o direito de que os ocupantes de alguns cargos sejam julgados por determinados órgãos judiciais. O foro se refere à posição ocupada, e não necessariamente à pessoa que ocupa o cargo.
Como diz o nome, esse mecanismo denota uma proteção extra para que parlamentares e altos funcionários da administração pública possam exercer suas funções com tranquilidade.
Trata-se de uma forma de cercear abusos e dar algumas imunidades para tomadores de decisão, que sem isso ficariam sujeitos à ameaças políticas e funcionais. Evita, assim, ações que poderiam ser movidas de forma desproporcional apenas para intimidar quem fala em nome do povo.
A existência do foro privilegiado em si, no entanto, não é exatamente uma jabuticaba: vários outros países também aplicam o foro por prerrogativa de função.
Em muitos deles, o foro se aplica apenas a crimes cometidos em razão da função: por exemplo, na Alemanha e nos EUA, os crimes comuns cometidos por chefes do Executivo são julgados pela Justiça comum – o julgamento com foro fica só para as irregularidades que têm relação com a função ocupada.
No caso brasileiro, a conclusão a que chegam os pesquisadores do estudo, João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima, é de que a Constituição brasileira é uma das mais “generosas” na atribuição de foro especial.
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Distribuição

O conceito já existe desde a Constituição Imperial de 1824, e, desde então, só vem sido ampliado. A maior adição à lei do foro veio em 1969, em plena ditadura: concedeu-se a prerrogativa a todos os parlamentares, com o Congresso fechado após a promulgação do AI-5.
Do total das pessoas que têm foro privilegiado no Brasil, 38.431 são por atribuição da Constituição Federal e outras 16.559 detêm por determinação das legislações estaduais.
Em alguns estados, como o Distrito Federal, só 22 autoridades recebem o foro graças à lei local. Em outros, no entanto, a cifra assusta: na Bahia, são 4.880; no Rio de Janeiro, outros 3.194; no Piauí, são mais 2.773.
No entanto, nem todas essas pessoas são julgadas pelo STF. Veja na tabela um exemplo de como são julgados os membros de alguns poderes de acordo com o crime cometido:

Executivo

Presidente da República
Vice-presidente
Ministros de Estado
Advogado-Geral da União
Crimes Comuns
STF
STF
STF
Constituição não aborda
Crimes de Responsabilidade
Senado
Senado
Senado (quando conexos com o Presidente) / STF (demais casos)
Senado
 
Governadores
Prefeitos
Comandantes militares
Chefes de missões diplomáticas permanentes
Crimes Comuns
STJ
Tribunais de Justiça
STF
STF
Crimes de Responsabilidade
Constituição não aborda
Constituição não aborda
Senado (quando conexos com o Presidente) / STF (demais casos)
STF

Legislativo

Deputados federais e senadores
Ministros do TCU
Membros de tribunais e conselhos de contas estaduais e municipais
Crimes Comuns
STF
STF
STJ
Crimes de Responsabilidade
Não se aplica
STF
STJ

Judiciário

Ministros do STF
Ministros de STJ, TST, TSE e STM
Membros do CNJ
Desembargadores e membros de TRFs, TRTs e TREs
Juízes federais
Juízes estaduais
Crimes Comuns
STF
STF
Constituição não aborda
STJ
TRFs
Tribunais de Justiça
Crimes de Responsabilidade
Senado
STF
Senado
STJ
TRFs
Tribunais de Justiça

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