sexta-feira, 11 de agosto de 2017


Engenheiro Criminalista

 

                            Estando no atualmente chamado Conselho de Sentença (atrás dos quais os juízes agora mais que antes se escondem; antigamente o Tribunal do Júri) de Vitória andei comentando com Gabriel (que faz engenharia mecânica na UFES) sobre a incapacidade dos policiais de produzirem investigações detalhadas e minuciosas, bem expostas, lógicas, coerentes, determinadas nos detalhes, conscientes no propósito, facilitadoras para os jurados e o público espectador, os juízes, os advogados de defesa, os promotores (agora ministério público) e a imprensa.

                            Gabriel foi em cima da pinta e sugeriu o nome, muito preciso.

                            AS TAREFAS DO EC

1.       Quanto ao tempo, RITMOS DAS PESSOAS ENVOLVIDAS (indivíduos, famílias, grupos e empresas):

                                                                                                             i.      Das partes ofensoras;

                                                                                                            ii.      Das partes ofendidas;

2.       Quanto ao espaço, O AMBIENTE ONDE SE DEU O FATO: (lote, quadra, bairro) (cidade/município, estado, nação e mundo):

·       Ar (correntes dominantes);

·       Água;

·       Terra/solo (pontos LAL – latitude, altitude, longitude -, linhas de nível, planos, espaço);

·       Fogo/energia;

·       Vida presente;

·       Vida-racional interferente;

3.      Quanto às velocidades (absolutas e relativas, de umas pessoas em relação às outras).

Muitas outras tarefas, que serão pensadas com o tempo.

Depois, seria preciso também um PSICÓLOGO CRIMINALISTA (para verificar e atestar as relações das figuras ou psicanálises, os objetivos ou psico-sínteses, as produções ou economias, as organizações ou sociologias, os espaçotempos ou geo-histórias).

Do jeito primário como é feito não passa de uma paródia, pândega, caçoada, zombaria para com o povo e as elites e, claro, muito mais com os réus e suas famílias. Não passa de patifaria das burguesias. Não é verdadeiramente a “ampla defesa” lacrada na constituição federal. E enquanto não existirem pelo menos aqueles dois profissionais continuará sendo assim.

Vitória, sexta-feira, 03 de dezembro de 2004.

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