sexta-feira, 11 de agosto de 2017


Leis Antimendicância

 

                            Nos Estados Unidos parece que existem tais leis, enquanto no Brasil, ao que saibamos, não, pois os mendigos ficam pelas praças e pelas ruas, dormindo aqui e acolá, e naturalmente pedindo esmolas.

TODOS OS MENDIGOS (no modelo; e haverá ainda chaves e bandeiras a analisar)

·       PESSOAS: indivíduos, famílias, grupos e empresas;

·       AMBIENTES: cidades/municípios, estados, nações e mundos (neste caso, não há mundo mendicante, porque só temos um).

Há empresas mendicantes, o Brasil é a pátria delas; e elas estão constantemente pedindo dinheiro aos governos (municipais, estaduais e federal), ou serviços ou benefícios vários. Devemos distinguir o mendigo, que é quem pede, sem fazer a contraparte de serviço, da mendicância, que é a prática e até a teoria de mendigar. Há empresas que não apenas são mendigas, pedem, como desenvolveram uma prática e uma teoria de mendigar, toda uma série de trejeitos socioeconômicos, apoiada em tal ou qual necessidade justificada.

Creio que deveria mesmo existir uma lei antimendicância (mas não antimendigos, porque isso iria atingir o ser – o que queremos é o fim do processo de mendicalização e não o fim das pessoas ou dos ambientes). Mas como conformá-la, de modo a que não atinja rigores desnecessários? Desejamos atingir a prática e a teoria e não quem eventualmente se encontre em estado de prostração, pois este deve ser ajudado a livrar-se dele.

No Brasil é tão agudo o aproveitamento pessoal e ambiental, tão violentas as criaturas quanto ao apossamento que do outro lado há tolerância quanto à mendicância, como se um excesso justificasse o outro. Claro que devemos dar fim a ambos, sob pena de continuarmos a ser sempre uma socioeconomia menor e insuficiente.

Vitória, quinta-feira, 02 de dezembro de 2004.

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