Leis Antimendicância
Nos Estados Unidos
parece que existem tais leis, enquanto no Brasil, ao que saibamos, não, pois os
mendigos ficam pelas praças e pelas ruas, dormindo aqui e acolá, e naturalmente
pedindo esmolas.
TODOS
OS MENDIGOS (no
modelo; e haverá ainda chaves e bandeiras a analisar)
·
PESSOAS:
indivíduos, famílias, grupos e empresas;
·
AMBIENTES:
cidades/municípios, estados, nações e mundos (neste caso, não há mundo
mendicante, porque só temos um).
Há empresas mendicantes, o Brasil é a
pátria delas; e elas estão constantemente pedindo dinheiro aos governos
(municipais, estaduais e federal), ou serviços ou benefícios vários. Devemos
distinguir o mendigo, que é quem pede, sem fazer a contraparte de serviço, da
mendicância, que é a prática e até a teoria de mendigar. Há empresas que não
apenas são mendigas, pedem, como desenvolveram uma prática e uma teoria de
mendigar, toda uma série de trejeitos socioeconômicos, apoiada em tal ou qual
necessidade justificada.
Creio que deveria mesmo existir uma
lei antimendicância (mas não antimendigos, porque isso iria atingir o ser – o
que queremos é o fim do processo de mendicalização e não o fim das pessoas ou
dos ambientes). Mas como conformá-la, de modo a que não atinja rigores
desnecessários? Desejamos atingir a prática e a teoria e não quem eventualmente
se encontre em estado de prostração, pois este deve ser ajudado a livrar-se
dele.
No Brasil é tão agudo o aproveitamento
pessoal e ambiental, tão violentas as criaturas quanto ao apossamento que do
outro lado há tolerância quanto à mendicância, como se um excesso justificasse
o outro. Claro que devemos dar fim a ambos, sob pena de continuarmos a ser
sempre uma socioeconomia menor e insuficiente.
Vitória, quinta-feira, 02 de dezembro
de 2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário