segunda-feira, 30 de janeiro de 2017


Refém da Mídia

 

                            Ninguém mexe com os juizes, com medo das retaliações individuais (e até pessoais: da família, do grupo, da corporação). Atrair a ira de um juiz não é nada bom, apesar de tudo que se propala da democracia, especialmente onde ela é mais uma figura de retórica, como no Brasil, porque aqui pregam muito e fazem pouco.

                            Mas, até os juizes temem a mídia (TV, Revista, Jornal, Livro, Rádio e Internet). Quando a Istoé implica com um político trabalha diligentemente até derrubá-lo, como aconteceu com José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembléia Legislativa do ES, desde uns três anos passados. Tanto fez que ele não só não é mais presidente da AL/ES, após três mandatos de dois anos, como sequer conseguiu sem empossado depois de ganhar (fraudulentamente, diga-se de passagem) as eleições de 2002. Ganhou, mas não levou. Não que ele seja boa bisca, pelo contrário, o passado dele é negro.

                            Contudo, se Antônio Carlos Magalhães, ex-governador da Bahia por dois mandatos, passando por vários cargos, então senador foi apeado do poder por conspiração palaciana do Planalto presidencial, por trás disso estavam os juizes ofendidos. Mas todos, todos mesmo, até os juizes têm medo da Imprensa geral, falada e escrita, e de toda a mídia. Pegou raiva tá frito. Desagradou tá liquidado. Sem falar nos paparazzi, os xeretas armados de câmeras fotográficas que assediam os artistas e todo notável, tornando-os prisioneiros de sua detestável bisbilhotice.

                            Creio que deveria haver um organismo internacional constituído por governos e empresas, e até pelas restantes pessoas, para fazer permanentemente a defesa de todo reclamante contra a mídia, todo demandante de ação de ressarcimento por danos morais. Há que contê-la, e contê-la fortemente, sem, no entanto, tolher ou embaraçar a liberdade de imprensa de publicação das coisas verdadeiras. Cabe contribuir, todos e cada um que possa, para os fundos de manutenção, até que os ganhos de causa possam provir, através dos 20 % da sucumbência, os recursos da continuação. Tanto para advogados e demais administradores de título gratuito na direção quanto para os profissionais contratados como trabalhadores uma seleção garantirá a eficiência das respostas, mantendo a mídia estritamente nos trilhos da decência.

                            Vitória, sexta-feira, 31 de janeiro de 2003.

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