Ministros
do Supremo
A
SEPARAÇÃO DOS PODERES NA CF DE 1988
JUSBRASIL
A Tripartição dos Poderes foi consagrada
expressamente pela Carta Política
de 1988, uma vez constar como cláusula pétrea, seu artigo 60, § 4º, III, o
qual estabelece: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir: [...] a separação de poderes” (BRASIL, 1988).
Esta Constituição
conferiu, ainda, autoridade soberana aos seus três poderes, quais sejam, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário; de forma a garantir-lhes autonomia,
independência e harmonia entre si. Sendo assim, não há que se falar em
supremacia de qualquer um dos Poderes em relação a outro Poder Estatal
(SILVA, 2004).
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Se o Executivo nomeia ministros, seja a que
nível for, está nitidamente interferindo no poder Judiciário, ferindo de morte
a constituição NA PRÁTICA, nem se trata de emenda. Está combatendo a separação
dos poderes.
Como você poderá ler abaixo, os presidentes
da República vêm interferindo nas sucessivas constituições desde o começo,
desde o primeiro deles; a prática não cessa, é violência repetida a cada mandato
– professam a fé constitucional, dizem uma coisa e fazem outra muito diferente.
Inclusive interferem no governo ainda não
eleito e não-empossando (pois, se este fosse julgado, seria pelos nomeados pelo
governo anterior), golpeando o voto de todos e cada um dos eleitores. Veja que
no caso de julgamento pelo STF (eles têm foro privilegiado, o que fere a
constituição em um de seus artigos centrais, “todos são iguais perante a lei”),
Dilma (5) e Lula (8) seriam julgados por aqueles mesmos que nomearam.
Os cargos de ministros do Supremo (STF,
Supremo Tribunal Federal) devem ser repostos pela elevação dos ministros que
subiram na carreira, a que chegaram por concurso público.
Vitória, sexta-feira, 27 de janeiro de 2017.
GAVA.
OS
MINISTROS NOMEADOS
Fonte: STF
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