segunda-feira, 30 de janeiro de 2017


A Elevação do Supremo

 

Tenho abordado o STF, do poder Judiciário, que é o mais distante dos três poderes – em A Divina Reconfiguração do Supremo propus fossem 13 os juízes, um vitalício que não assumirá a pauta e 12 governantes de fato que sim, cada qual por dois anos, como é agora. Ao invés de serem 11, indicados pelo poder Executivo, com inquirição ou sabatina no poder Legislativo, seriam elevados ou indicados pelos pares, um por antiguidade na função anterior e outro por provada capacidade teórica.

ELEVANDO O PODER AUTÔNOMO

UM POR ANTIGUIDADE OU TEMPO DE SERVIÇO.
UM POR COMPETÊNCIA JURÍDICA OU FORMAÇÃO.
Prático.
Teórico.

A HIERARQUIA DO PODER

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Como quer que eles subam até o STF, não pode mais ser por indicação do poder Executivo ou com sabatina no poder Legislativo, pois isso fere a independência dos poderes, o que vem de 300 anos. Eles devem ser elevados por votação de seus pares no tribunal imediatamente inferior.

O poder Judiciário deve ser TOTALMENTE independente dos outros dois para configurarmos realmente a liberdade e a República. De maneira nenhuma pode estar sujeito a qualquer um, deve julgar em completa liberdade de consciência, no exercício pleno da lei.

Eleição, esse é o mote.

Dos membros do tribunal imediatamente inferior e ninguém mais.

Vitória, segunda-feira, 30 de janeiro de 2017.

GAVA.

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