A Condenação de
Sartre
No livro História da Filosofia (subtítulo
imenso), São Paulo, Best Seller, 2002, das organizadoras Baby (Bernadette
Siqueira - redatora) Abrão e Mirtes (Ugeda) Coscodai, elas dizem à página 449,
falando por Sartre:
“E, como isso é
inerente à condição humana, não há como não ser livre. Posso mascarar a minha
liberdade através do que Sartre chama a má-fé ou a recusa do exercício da
liberdade; mas esconder a liberdade não a torna menos característica da minha
condição. Daí a célebre frase: o homem está condenado a ser livre”.
Ora, se está
condenado está condenado por alguém; não se pode ser efetivamente condenado por
um ser inferior, porque a condenação seria inócua, infrutífera. Seria sempre
por um ser superior. Se o ser é CONDENADO, se existe imposição impressa por ser
superior, ENTÃO não é livre, é dependente, porque há imposição, obrigação
de ser livre. Essa obrigação tira a liberdade.
O modelo mostra
diferente, que há pares polares opostos/complementares, quer dizer, obrigação e
liberdade; a liberdade é só metade, porque senão o universo não se faria. E
desde logo metade dos entes é de fantoches. Fantoches de Deus, que seja, ou
como queiram chamar, mas fantoches. Esses não são livres coisa nenhuma. Se o
universo foi construído essa liberdade foi doada pelo construtor. Se veio do
acaso da Natureza se segue que essa liberdade é sujeita a atratores naturais.
Em todo caso a
liberdade existe.
Como existe, não é
condenação, é liberdade. Doada por Deus ou vinda da Natureza é sempre metade e
uma vez existência não pode ser condenação (no Aurélio Século XXI: ver abaixo,
muito extenso).
Houve um tempo em
que vi a solução em Sartre, porque imaginava que se desistíssemos das ilusões
através do existencialismo poderíamos enfrentar os problemas e vencê-los; vi
depois que o existencialismo (doença da sobreafirmação da existência) é
justamente isso, uma condenação. O ser humano não é em Sartre realmente livre,
é um condenado a quem a liberdade não é dada, é imposta – em Sartre, por sermos
LIVRES-POR-CONDENAÇÃO (como se a humanidade estivesse livre numa ilha a que foi
condenada a viver), não seríamos realmente livres.
Em Abraão a
humanidade teria sido imolada; em Sartre teria sido condenada.
Vitória,
quarta-feira, 30 de março de 2005.
A LIBERDADE (onde ela é limitada – no dicionário)
[Do
lat. libertate.]
S.
f.
1.
Faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a própria determinação
2.
Poder de agir, no seio de uma sociedade organizada, segundo a própria
determinação, dentro dos limites impostos por normas definidas
3.
Faculdade de praticar tudo quanto não é proibido por lei.
4.
Supressão ou ausência de toda a opressão considerada anormal, ilegítima,
imoral
5.
Estado ou condição de homem livre
6.
Independência, autonomia
7.
Facilidade, desembaraço
8.
Permissão, licença
9.
Confiança, familiaridade, intimidade (às vezes abusiva)
10. Bras. V. risca (4)
11. Filos. Caráter ou condição de um
ser que não está impedido de expressar, ou que efetivamente expressa, algum
aspecto de sua essência ou natureza. [Quanto à liberdade humana, o problema
consiste quer na determinação dos limites que sejam garantia de
desenvolvimento das potencialidades dos homens no seu conjunto -- as leis, a
organização política, social e econômica, a moral, etc. --, quer na definição
das potencialidades que caracterizam a humanidade na sua essência,
concebendo-se a liberdade como o efetivo exercício dessas potencialidades, as
quais, concretamente, se manifestam pela capacidade que tenham os homens de
reconhecer, com amplitude sempre crescente, os condicionamentos, implicações
e conseqüências das situações concretas em que se encontram, aumentando com
esse reconhecimento o poder de conservá-las ou transformá-las em seu próprio benefício.] [Cf., nesta acepç. autodeterminação (2) e
autonomia (5).]
~
V. liberdades.
Liberdade
assintótica.
1.
Fís. Part. Propriedade da cromo
dinâmica quântica que diz que as forças entre os quarks se tornam cada vez
mais fracas à medida que a distância entre eles diminui.
Liberdade
condicional.
1.
Jur. Livramento condicional (q. v.).
Liberdade
de cátedra.
1.
Jur. Liberdade de manifestação de pensamento no exercício do magistério
Liberdade
de imprensa.
1.
Direito concedido a todos de publicar alguma coisa sem necessidade de
autorização ou de censura prévia, sob as penas da lei no caso de abuso.
Liberdade
de indiferença. Filos.
1.
Livre-arbítrio.
Liberdade de linguagem.
1.
Violação das normas gramaticais.
2.
Linguagem grosseira.
Liberdade
de pensamento.
1.
Direito do indivíduo de externar suas opiniões ou crenças.
Liberdade provisória. Jur.
1.
Liberdade revogável, concedida ao réu quando a comprovação da verdade
dispensa a sua detenção durante o sumário de culpa.
Liberdade
sob palavra. Jur.
1.
Concessão feita a um prisioneiro, mediante compromisso de não se evadir, e
que lhe autoriza a locomoção fora do estabelecimento carcerário.
Liberdade vigiada. Jur.
1.
Medida revogável que consiste na entrega de um menor delinqüente a pessoa ou
instituição que, fiscalizada por um delegado do tribunal, se incumbirá da
reeducação do menor.
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