quinta-feira, 7 de setembro de 2017


A Condenação de Sartre

 

                            No livro História da Filosofia (subtítulo imenso), São Paulo, Best Seller, 2002, das organizadoras Baby (Bernadette Siqueira - redatora) Abrão e Mirtes (Ugeda) Coscodai, elas dizem à página 449, falando por Sartre:

                            “E, como isso é inerente à condição humana, não há como não ser livre. Posso mascarar a minha liberdade através do que Sartre chama a má-fé ou a recusa do exercício da liberdade; mas esconder a liberdade não a torna menos característica da minha condição. Daí a célebre frase: o homem está condenado a ser livre”.

                            Ora, se está condenado está condenado por alguém; não se pode ser efetivamente condenado por um ser inferior, porque a condenação seria inócua, infrutífera. Seria sempre por um ser superior. Se o ser é CONDENADO, se existe imposição impressa por ser superior, ENTÃO não é livre, é dependente, porque há imposição, obrigação de ser livre. Essa obrigação tira a liberdade.

                            O modelo mostra diferente, que há pares polares opostos/complementares, quer dizer, obrigação e liberdade; a liberdade é só metade, porque senão o universo não se faria. E desde logo metade dos entes é de fantoches. Fantoches de Deus, que seja, ou como queiram chamar, mas fantoches. Esses não são livres coisa nenhuma. Se o universo foi construído essa liberdade foi doada pelo construtor. Se veio do acaso da Natureza se segue que essa liberdade é sujeita a atratores naturais.

                            Em todo caso a liberdade existe.

                            Como existe, não é condenação, é liberdade. Doada por Deus ou vinda da Natureza é sempre metade e uma vez existência não pode ser condenação (no Aurélio Século XXI: ver abaixo, muito extenso).

                            Houve um tempo em que vi a solução em Sartre, porque imaginava que se desistíssemos das ilusões através do existencialismo poderíamos enfrentar os problemas e vencê-los; vi depois que o existencialismo (doença da sobreafirmação da existência) é justamente isso, uma condenação. O ser humano não é em Sartre realmente livre, é um condenado a quem a liberdade não é dada, é imposta – em Sartre, por sermos LIVRES-POR-CONDENAÇÃO (como se a humanidade estivesse livre numa ilha a que foi condenada a viver), não seríamos realmente livres.

                            Em Abraão a humanidade teria sido imolada; em Sartre teria sido condenada.

                            Vitória, quarta-feira, 30 de março de 2005.

             

                            A LIBERDADE (onde ela é limitada – no dicionário)                         

[Do lat. libertate.]
S. f.
 1.          Faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a própria determinação  
 2.          Poder de agir, no seio de uma sociedade organizada, segundo a própria determinação, dentro dos limites impostos por normas definidas   
 3.          Faculdade de praticar tudo quanto não é proibido por lei.
 4.         Supressão ou ausência de toda a opressão considerada anormal, ilegítima, imoral 
 5.          Estado ou condição de homem livre 
 6.         Independência, autonomia
 7.          Facilidade, desembaraço   
 8.         Permissão, licença 
 9.         Confiança, familiaridade, intimidade (às vezes abusiva)  
10.         Bras.  V. risca (4) 
11.          Filos. Caráter ou condição de um ser que não está impedido de expressar, ou que efetivamente expressa, algum aspecto de sua essência ou natureza. [Quanto à liberdade humana, o problema consiste quer na determinação dos limites que sejam garantia de desenvolvimento das potencialidades dos homens no seu conjunto -- as leis, a organização política, social e econômica, a moral, etc. --, quer na definição das potencialidades que caracterizam a humanidade na sua essência, concebendo-se a liberdade como o efetivo exercício dessas potencialidades, as quais, concretamente, se manifestam pela capacidade que tenham os homens de reconhecer, com amplitude sempre crescente, os condicionamentos, implicações e conseqüências das situações concretas em que se encontram, aumentando com esse reconhecimento o poder de conservá-las ou transformá-las em seu próprio benefício.]  [Cf., nesta acepç. autodeterminação (2) e autonomia (5).] 
~ V. liberdades.
Liberdade assintótica. 
 1.          Fís. Part.  Propriedade da cromo dinâmica quântica que diz que as forças entre os quarks se tornam cada vez mais fracas à medida que a distância entre eles diminui. 
Liberdade condicional. 
 1.          Jur. Livramento condicional (q. v.). 
Liberdade de cátedra. 
 1.          Jur. Liberdade de manifestação de pensamento no exercício do magistério
Liberdade de imprensa. 
 1.          Direito concedido a todos de publicar alguma coisa sem necessidade de autorização ou de censura prévia, sob as penas da lei no caso de abuso.
Liberdade de indiferença.  Filos. 
 1.          Livre-arbítrio.
 Liberdade de linguagem. 
 1.          Violação das normas gramaticais.
 2.          Linguagem grosseira.
Liberdade de pensamento. 
 1.          Direito do indivíduo de externar suas opiniões ou crenças.
 Liberdade provisória.  Jur. 
 1.          Liberdade revogável, concedida ao réu quando a comprovação da verdade dispensa a sua detenção durante o sumário de culpa.
Liberdade sob palavra.  Jur. 
 1.          Concessão feita a um prisioneiro, mediante compromisso de não se evadir, e que lhe autoriza a locomoção fora do estabelecimento carcerário.
 Liberdade vigiada.  Jur. 
 1.          Medida revogável que consiste na entrega de um menor delinqüente a pessoa ou instituição que, fiscalizada por um delegado do tribunal, se incumbirá da reeducação do menor.

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