domingo, 9 de abril de 2017


Demagógica Constituição Cidadã

 

                            Nem foram eleitos para isso, mas os deputados auto-intitulados “constituintes” demoraram dois anos em discussões burguesas para ver o que deixavam ou não passar de futuro e então a enésima Constituição Federal brasileira foi promulgada em 1988, pelo tetrapresidente (num certo momento era presidente do PMDB, Partido do Movimento Democrático Brasileiro, presidente da Câmara de Deputados, presidente do Congresso Nacional e na ausência de Sarney, presidente sem vice, presidente da República) Ulisses Guimarães (paulista, 1916 a 1992, quando caiu no mar num helicóptero; uma piada dizia que Collor, então presidente, pediu: “mata o vice, mata o vice”).

                            Ele fez questão de, propagandeando as supostas virtudes da CF, dizê-la CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, isto é, declarar que finalmente depois de quase 500 anos implantava a cidadania no Brasil. Em todo caso, contando de 1789, Revolução Francesa, a 1988, 199 anos, quase 200 anos de atraso. Passados 15 anos em 2003 alguém chamou de CONSTITUIÇÃO DEMAGÓGICA, daí o título.

                            Devemos entender que era cidadã na demagógica concepção da burguesia. Demagogia é a “excitação das paixões populares em proveito político”. Então, as burguesias, das quais fazia parte Ulisses Guimarães, estavam fazendo propaganda com a CF, excitando o povo para aprisioná-lo, sendo esse o proveito político. Promessas vãs, que não se cumpriram.

                            SEPARANDO OS ARTIGOS (das duas constituições)

·       Artigos da CF cidadã (os que foram obedecidos);

·       Artigos da CF demagógica (os que foram postos de lado e são considerados em todos os sentidos letra morta).

Os pesquisadores podem buscar o cumprimento da CF e das constituições estaduais, colocando isso em teses de mestrado e doutorado. Cabe fazer um livro apontando o oportunismo político das burguesias brasileiras desde quando, em 1988, o Brasil foi finalmente considerado com direito a cidadania, dentro do chamado Estado de Direito, fora do Estado de Marginalidade, que era então o preferido, e continuou a ser para tanta gente.

Vitória, segunda-feira, 01 de dezembro de 2003.

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