quinta-feira, 8 de março de 2018


Morcegos 20 x 15

 

Na vida geral como no Fisco os que abusam e se escoram no trabalho alheio, sugando o sangue dos companheiros, são chamados “morcegos”. Há todo tipo de oportunista no Fisco: os que lêem jornal levantado para não ver a clientela; os que conversavam com o pessoal da ACPD, com os guardas, com os conferentes de carga; os que acompanhavam o chefe na hora do almoço e do jantar e com isso ficavam por lá uma hora e meia de cada vez; os que simplesmente saíam e colocavam a rede debaixo de alguma árvore; os que iam passear; os que iam fazer Cooper vários quilômetros e com isso ficavam um tempão fora; e assim por diante. Com isso da lei anti-tabagismo os que pegavam carona para sair do recinto e ir fumar lá fora.

Como os maços de cigarro trazem 20 cigarros e como o consumo de cada um pode durar 15 minutos, vem daí o título: (20 cigarros x 15 minutos/cigarro)/60 = 300 minutos/60 (minuto/hora) = 5 horas/dia. Apoiadas na lei, diga-se de passagem. Se for menos ou se for mais mesmo assim é muito num horário de trabalho que é de oito horas diárias, 40 horas/semana.

Como diz a dialética, se a lei trouxe algo de bom, também trouxe algo de ruim, porque agora por todo o Brasil os morcegos estão autorizados a morcegar oficialmente no trabalho amparados em lei. Como sempre existem um ou dois em cada escritório, imagine quantos são no total e quanto tempo consomem por dia em todo o país.

Vitória, segunda-feira, 14 de agosto de 2006.

 

MORCEGOS

Morcego

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Morcegos

Morcego da Califórnia
Um morcego Eptesicus fuscus aproxima-se de uma traça da cera (Galleria mellonella), semi-amarrada a um fio, durante uma actividade experimental.
Um morcego Eptesicus fuscus aproxima-se de uma traça da cera (Galleria mellonella), semi-amarrada a um fio, durante uma actividade experimental.

LEI ANTI-FUMANTES

LEI Nº. 9.294, DE 15 DE JULHO DE 1996.
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.

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