sábado, 10 de março de 2018


Arquiengenharia do Tribunal e da Justiça

 

QUATRO ELEMENTOS

ARQUITETURA
ENGENHARIA
DA JUSTIÇA
DO TRIBUNAL
Formal
Conceitual

Já falei de redesenhar a sala do Tribunal do Júri (cada vez que sou chamado até lá discorro sobre o assunto, porque tudo me parece arcaico, obsoleto, caduco na forma e no conteúdo para os tempos passado e presente, quanto mais para o futuro!). Seria preciso, inclusive, instalar as SCTE (veja o artigo anterior neste Livro 177, SCTE de Audição).

ELAS SÃO ASSIM (a que freqüento é ainda mais tosca)


Tudo é muito rudimentar frente às possibilidades técnicas e científicas da atualidade, tanto na forma quanto no conteúdo, tanto na superfície quanto na estrutura. É fundamental futuralizá-las, anunciar futuro para elas.

Seria preciso pensar todas as partes componentes:

1.       Advogados de defesa;

2.       Imprensa;

3.      Juízo (juiz, promotor, taquigrafia, informática, oficiais de justiça, etc.);

4.      Jurados;

5.      Parentes e interessados;

6.      Público espectador;

7.       Outros.

Se falar no Manual do Júri e sem falar também no conhecimento dos detalhes dos procedimentos, a que os jurados hoje não têm acesso.

Vitória, sábado, 19 de agosto de 2006.

Nenhum comentário:

Postar um comentário