A Raridade da
Heterodoxia Válida
Quando você olha a
mídia (TV, Revista, Jornal, Livro/Editoria, Rádio e Internet) vê logo como os
assuntos são repetitivos. Gabriel percebeu nas revistas, especialmente, que de
seis em seis meses os assuntos são repetidos, digamos a importância da Amazônia
para o mundo, a diminuição da camada de ozônio, os problemas do coração e por
aí afora. Veja como é curto um ciclo de seis meses, porque havendo 52 semanas
num ano de 12 meses, temos 4,34 semanas por mês, o que dá em seis meses 26
semanas em média, ou um ciclo de esgotamento de 26 blocos de matérias.
E repetitivas também
sãos as teses, em sua grande maioria apenas colagens umas das outras,
publicadas em revistas tecnocientíficas e outras, com pequenas variações e às
vezes sem nenhuma delas. A genialidade é rara, muito rara, raríssima mesmo.
Apenas nas patentes, por dever de ofício (dado que o órgão registrador não
aceita o que já foi feito e há todo um sistema de busca nesse sentido de
proteção contra a repetição), as novidades “abundam”, relativamente ao velho,
chamado “estado de arte”, a arte no instante anterior à pretendida novidade.
Nos esportes, no
Conhecimento (Magia/Arte, Teologia/Religião, Filosofia/Ideologia,
Ciência/Técnica – menos na Matemática, por dever de ofício também), nas 6,5 mil
profissões, nas tecnartes, há em tudo muita repetição, excessiva, diríamos, a
grande maioria, quase 100 %, 100 % menos um infinitésimo. Cada vez que surge
esse infinitésimo, essa minúscula fração criativa, todos os predadores da
criação se juntam em volta para se alimentarem, para beberem do poço, saindo
para replicar lá ou acolá com maior ou menor profundidade ou percepção ou
apossamento fracional da realidade.
Bom, isso é apenas uma
constatação.
O que seria
interessante, definitivamente, seria produzir um livro contando essa coisa por
períodos, digamos da Idade Antiga ou Antiguidade (até 476) e assim por diante.
Contar isso não apenas aponta para os raros inventores de novidades válidas
como faz muito por exigir dos agentes da autoridade da Lei maior atenção ao
foco e principalmente presteza no atendimento dos pleitos significativos.
Vitória, domingo, 17
de outubro de 2004.
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