Os
Faladores Querem Usurpar
Eles chamam a si parlamentares, os que falam.
OS TRÊS PODERES (em três níveis, mas
no nível municipal não há o judiciário)
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EXECUTIVO.
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Os que executam, que operam, que atuam, que
agem.
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A DIVISÃO DO TRÊS PODERES não que dizem
apenas situarem-se em prédios diferentes: SÃO IMISCÍVEIS, não podem se
misturar – este é o fundamento de tudo.
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JUDICIÁRIO.
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Os que julgam, avaliam, ponderam,
aquilatam.
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LEGISLATIVO.
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Os que legislam, decretam, estabelecem
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A
ASSIM FICOU EXPRESSO
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JUSBRASIL
Em seu artigo 2º, a Constituição
Federal de 1988 dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são
poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
A Tripartição dos Poderes foi consagrada
expressamente pela Carta Política
de 1988, uma vez constar como cláusula pétrea, seu artigo 60, § 4º, III, o
qual estabelece: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir: [...] a separação de poderes” (BRASIL, 1988).
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Então, como os do Congresso (Câmera dos Deputados
Federais e Senado Federal) quem ser parlamentares e falam em Parlamento e em
parlamentar? No Brasil é Congresso e eles não podem usurpar os poderes da
Presidência da República ou as tarefas precípuas do Poder Judiciário.
Não podem constituir, como nos países
parlamentares, um governo paralelo, executivo fantasma pronto a assumir em caso
de voto de desconfiança dado ao primeiro ministro. Aqui é presidência! O
Legislativo não pode desconfiar do Executivo, o povo é que faz isso de quatro
em quatro anos. E agora os palhaços e palhaças querem o voto em lista fechada
para eles mesmos escolherem o povo e não o contrário.
É muita falta do que fazer e muita
petulância, muita saliência.
Fiquem quietos, seus bobocas, façam suas
tarefas em silêncio.
Parem de querer tomar o que é dos outros.
Vitória, segunda-feira, 10 de abril de 2017.
GAVA.
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