segunda-feira, 3 de julho de 2017


Parque-Rio

 

UM OUTRO RIO DOCE (que recebe mais atenção que o nosso, segundo a Internet) Laboratório de Ecologia Quantitativa Departamento de Biologia Geral – UFV Projeto Parque Estadual do Rio Doce

Introdução: O Projeto Parque Estadual do Rio Doce faz parte do Programa Integrado de Pesquisa UFV-UFMS "Estudos da Biodiversidade associada a macrófitas aquáticas no Parque Estadual do Rio Doce (PERD) e Pantanal Mato-grossense", financiado pelo CNPq.  O PERD é um dos três maiores sistemas de lagos que ocorrem no Brasil, juntamente com o Pantanal Mato-grossense e o sistema Amazônico.

Nascendo em Minas Gerais o Rio Doce corta o Espírito Santo de oeste a leste e tem um curso total de 977 km.

No sentido de proteger as margens e os mananciais ou nascedouros há leis que dizem que tantos metros devem ser mantidos (veja no Anexo) florestados em ambos os lados. Não sei quantos metros são de cada lado, mas suponhamos que se chegue a um compromisso de 100 m de cada lado, total de 200 m ou 0,2 km, x 977 km, o que daria 195,4 km2; como cada km2 tem 100 ha (hectares), teríamos 19.540 ha, cerca de 2,44 vezes o tamanho da área da Ilha de Vitória. Um parque muito comprido, sem dúvida nenhuma, porisso mesmo interessante demais, pois seria uma veia cultural cravada no seio das nações e dos estados, sendo usada dos dois lados, em toda parte existindo rios. Atravessando sabe-se lá quantos municípios seria um formidável aporte à existência tranqüila das famílias durante as próximas décadas e séculos, um parque de quase mil km de extensão que todos poderiam cuidar. Não é interessante?

Claro que no caso de enchente tudo seria inundado, mas as pessoas acabariam por limpar, como parte da devoção e do aprendizado.

Vitória, domingo, 04 de julho de 2004.

 

ANEXO

  • Preservar as margens ainda em estado natural;
  • Conservar as margens alteradas, mas em boas condições ambientais;
  • Garantir em áreas degradadas o espaço das margens a serem   revitalizadas;
  • Definir a área passível de fiscalização pela SERLA; e
  • Permitir a visualização dos limites da FMP ao cidadão comum.
 
  • Marco de concreto;
  • Marco de eucalipto tratado;
  • Marco com base de concreto ou cimento e placas informativas;
  • Cerca viva – alinhamento de uma mesma espécie nativa;
  • Passarela suspensa em madeira, com espaçamento mínimo entre as ripas de 5 cm, que permita a penetração da luz; e
  • Ciclovia com pista permeável, permitindo a drenagem das águas pluviais.
 
 
 
1 – O requerente (Prefeituras, Órgãos Estaduais e Municipais, pessoas físicas e jurídicas) solicita à SERLA, por intermédio de formulário específico, planta visada com a Faixa Marginal de Proteção demarcada. É aberto um processo administrativo, o qual é encaminhado à Divisão de Faixa Marginal.
2 – Solicita-se do serviço de documentação a anexação do que constar para o local em análise.
3 – Solicita-se à Divisão de Topografia que localize em planta (quando houver) o local em questão.
Obs.: Não havendo planta do local (escala de 1:500 a 1:2000), solicita-se ao requerente que forneça um levantamento topográfico planaltimétrico do local, respeitando-se todas as normas do órgão.
4 – O processo é encaminhado à DRHI para que forneça as vazões respectivas aos tempos de recorrência de 10 (dez) e 20 (vinte) anos, no trecho do curso d’água em pauta.
5 – De posse da vazão, calcula-se a seção hidráulica em terra suficiente para o escoamento da mesma e determina-se a cota mínima de arrasamento.
6 – É calculada na DFM a taxa de retribuição de demarcação de FMP, baseada na testada do imóvel frente ao corpo hídrico, de acordo com a tabela publicada no Boletim de Serviço no 191, de 01/10/02.
7 – O processo é encaminhado à seção de desenho para que seja demarcada em 5 vias a FMP calculada, sendo uma cópia para o requerente, uma para o requerente, uma para o arquivo, uma para a Prefeitura, uma no processo e uma cópia para a Agência Regional.
8 – É realizada uma vistoria local pela Agência Regional, que emite um relatório sobre a situação existente, em relação à FMP demarcada.
9 – O processo retorna para a Vice-Presidência onde, caso não exista nenhum problema, é aprovada a FMP devidamente assinada pelo Presidente.
10 – A FMP aprovada é publicada no Boletim de Serviço da SERLA.
11 – O requerente é convocado para retirar sua cópia e para pagar a taxa de retribuição.
12 – As plantas são distribuídas e o processo é arquivado.

Observações:
1 – Quando a FMP não atinge o lote, a SERLA fornece uma declaração padronizada, informando a Prefeitura competente do fato, sendo cobrada uma taxa mínima.
2 – Quando o requerente solicita o uso da FMP, o processo é encaminhado a AJUR para análise e elaboração de um termo de Autorização de Uso Provisório da FMP e, posteriormente, retorna à FMP para o cálculo da taxa (baseada na tabela publicada no BS no 191, de 01/10/02.
Para fazer a solicitação de FMP é necessário estar com todos os documentos exigidos pela SERLA, anexando:
1.Taxa de expediente no valor de 15 UFIR para imóvel residencial e 20 UFIR para comercial, pago na Tesouraria    da SERLA, Campo de São Cristóvão, 138 sala 312, Rio de Janeiro.
2. Planta de situação, locando nela o imóvel (1 cópia).
3. Xerox da escritura com certidão do RGI (1 cópia).
4. Caso não haja planta oficial do Estado em escala apropriada será solicitado do requerente levantamento topográfico planaltimétrico cadastral da área em escala de no máximo 1:2000, com coordenadas oficiais e R.N. da F.I.B.G.E., com ações transversais do curso d’água devidamente cotadas, abrangendo aproximadamente 50 metros a montante e a jusante do local assinado por profissional qualificado que se responsabilize (com o CREA) em duas vias.
5. Procuração do proprietário (se for o caso) com firma reconhecida.

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