Juizados de
Pessoambientes
O modelo nos
permitiu organizar as coisas bastante bem.
Quando olhamos para
a organização judiciária desde o lado de fora não percebemos completamente a
situação, só sabemos que têm “varas”, “entrâncias” e juizados e mais um punhado
de coisas incompreensíveis pelos leigos. Não há transparência. É o mais oculto
dos poderes.
O modelo diz que
deveria haver tantas varas ou locais onde se dirigissem os postulantes quanto
fossem as pessoambientes.
VARAS PESSOAMBIENTAIS
·
VARAS PESSOAIS:
1. Varas individuais (quando o caso só
tocasse a um);
2. Varas familiares (já existem);
3. Varas grupais;
4. Varas empresariais;
·
VARAS AMBIENTAIS:
1. Varas urbanas/municipais;
2. Varas estaduais;
3. Varas nacionais;
4. Varas mundiais (para os grupos de
países).
Ademais, deveríamos ter juizados para
as várias bandeiras ou chaves do modelo.
AS
BANDEIRAS DOS JUIZES
(com outras tantas especializações)
·
BANDEIRA DA PROTEÇÃO (juizes do lar, do armazenamento, da
saúde, da segurança, dos transportes);
·
BANDEIRA DO SEXO (juizados especiais para machos,
fêmeas, pseudomachos e pseudofêmeas);
·
BANDEIRA DA ECONOMIA (juizados agropecuários, industriais,
comerciais, de serviços e bancários);
·
BANDEIRA DO LABOR (julgando operários, intelectuais,
financistas, militares e burocratas);
·
etc.,
outras chaves.
Se o mundo cresceu tanto em formas e
conteúdos, como é que o Juizado geral permaneceu tão simples, dadas as
circunstâncias, simplório mesmo? É preciso adequá-lo à situação complexa
presente do planeta. Isso significaria treinamento especializado, do mesmo modo
que há para médicos, engenheiros e outros.
PRÓ-POSTA
·
Formação
superior como limiar do procedimento (advogado auxiliar); LIMIAR
·
Mestrado
como especialização (numa de todas as da lista completa) mínima de dois anos;
·
Doutorado
num grupo (bandeira ou chave) – de onde sairiam os juizes;
·
Pós-doutorado
num supergrupo (de onde sairiam os desembargadores).
Evidentemente os desembargadores como
coronelato desapareceriam e seriam substituídos por essa nova classe futura,
que estaria pronta e terminada, cobrindo TODOS os cargos uma geração de 30 anos
depois, ou 35 ou 40 anos, o que fosse acordado, de modo a não prejudicar
ninguém que estivesse no cargo hoje. Os atuais desembargadores teriam tempo de
se aposentar compulsoriamente aos 70 anos (70 – 30, 35, 40 dariam 40, 35 ou 30
anos no começo do projeto). Talvez se devesse colocar uma moratória de 10 anos,
os primeiros novos ocupantes gerais entrando dez anos a partir de iniciado o
projeto, de modo a não ferir as suscetibilidades. Por outro lado seria necessário
dar palestras mostrando o sistema em funcionamento, percorrendo o país (os
países, se o projeto se dilatasse). Uma quantidade de juizados seria reservada
aos com menor carga de estudos, porque os sentimentos devem ser preservados.
Não sei se metade, para garantir o equilíbrio 50/50 emoção/razão.
Vitória, terça-feira, 13 de julho de
2004.
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