União Fiscal e
Superprogramáquinas da UF
OS
QUATRO E O CENTRO OU GOVERNANTE
Novo Imposto de renda progressivo
(NIR)
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Novo Imposto de circulação de
mercadorias e serviços (NICMS)
|
Novo Imposto predial territorial
urbano
(NIPTU)
|
Novo Imposto territorial rural
(NITR-agroecológico)
|
As elites são imediatistas e não
deixam vazar meu projeto longamente acalentado dos quatro tributos em
substituição dos 58 (outros dizem 72) existentes agora. Se houvesse essa União
Fiscal do IR (federal), do ICMS (estadual) e do que seriam os dois impostos urbano-municipais
(IPTU-ITR), tudo seria facilmente demonstrável. Se o sujeito tivesse uma
fazenda, se possuísse cinco ou seis apartamentos na cidade, se comprasse muito
e não declarasse IR suficiente para esse estilo ou modo de vida estaria
automaticamente na malha fina. A Receita Federal - em união fiscal com as
receitas estaduais e municipais-urbanas - poderia usar os superprogramas para
rastrear absolutamente tudo através das mensurações pontuais estatísticas. A UF
acima poderia tanto ser a união federativa quanto a união fiscal funcionando em
uníssono, os programáquinas operando coletivamente para criar a
malha-de-detecção, a rede-UF que monitorasse automaticamente todas as
informações como controle ou governança do sistema produtivorganizativo-tributário.
Não seria preciso os agentes ficarem
buscando isso e aquilo, empenhando a falível atenção humana: as máquinas
girariam a altíssimas velocidades, fazendo o tempo todo o que os programas
ordenassem – então bastaria aprimorar continuamente os programas, refinando-os
o tempo todo, afinando-os, tornando-os mais sensíveis ano após ano,
incansavelmente, com as mesmas notícias fazendo muito mais.
Ao fim e ao cabo teríamos na TELA
FISCAL em cada agência e para cada fiscal em sua AGENDA FISCAL (notebook)
diariamente, na ponta dos dedos, todo gênero de notícia atualizante. Com base
na vida aparente (demonstrada pelos três tributos citados estadual e
urbano-municipais) se poderia seguir todos os rastros até os delinqüentes.
Vitória, sexta-feira, 09 de dezembro
de 2005.
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