Deslegisladores
Eis uma verdade taoísta-lulista (de
TAO-Lula, este o presidente brasileiro): governar
(e legislar) é como fritar um peixe
pequeno (não pode mexer muito).
Ao contrário, os legisladores modernos
(1453 a 1789), contemporâneos (1789 a 1991) e pós-contemporâneos (1991 em
diante) no afã de aparecerem para o público na imprensa deram cada qual de
querer fazer 300 mil leis, enchendo-nos de um emaranhado extremamente denso
delas, impedindo que as pessoas caminhem.
Desse modo é preciso que o Poder Legislativo
invente os DESLEGISLADORES, os que des-legislam, desconstroem as leis,
desfazem-nas, fazem-nas desaparecer. É preciso encomendar a grupos-tarefa o
trabalho insano de desconstruir todas as leis que caducaram, mesmo se no rodapé
delas colocam o dispositivo saneador “revogam-se as disposições em contrário”.
É preciso colocar de prontidão o “negador dialético”, o que faz o movimento
contrário de supressão dos elementos daninhos.
Vitória, domingo, 18 de dezembro de
2005.
EIS
AS DEFINIÇÕES
(dicionário Aurélio Século XXI +
dicionário Houaiss + Encarta). LEGISLADOR:
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(Ô). [Do lat. legislatore. ] Adj. 1.
Que legisla; legislativo. S. m. 2. Aquele que legisla. 3. Membro de órgão
legislativo.
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Adjetivo
e substantivo masculino: 1 que
ou o que legisla, que é autor de lei (s). 2 que ou aquele que é membro de órgão legislativo. 3. Derivação: por extensão de sentido. Que ou
aquele que estabelece leis, regras, num determinado campo das artes, do saber
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Lei, termo que possui uma série de
significados, para designar toda norma ou regra a que devem submeter-se ou
ajustar-se os fatos de que trata seu objeto. Microsoft ® Encarta ® Encyclopedia 2002. © 1993-2001 Microsoft
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