sexta-feira, 6 de abril de 2018


Dupla Aleatoriedade na Escolha do Júri

 

Há na escolha do júri no Tribunal uma caixa paralelepidal quase cúbica na qual são colocados os papéis de vários tamanhos: mesmo sem querer o juiz pode com a visão lateral privilegiar este ou aquele, se tiver intenção.

O da seção para a qual fomos chamados chamou 55 indivíduos, dos quais cinco pediram dispensa e foram contemplados. Sobraram em tese 50, mas vários não foram; indagada, R, digitadora disse que a Justiça aplica multa diária de um salário mínimo, R$ 350 – difícil de acreditar. Dizem que alguns estão de férias. O mínimo segundo a lei são 21, de modo que todo dia o juiz declara quorum e lê as obrigações dos jurados. Ademais, não há nenhum empresário, governante do Executivo, político do Legislativo, juiz do Judiciário, jornalista, pesquisador, rico ou médio-alto, embora todos sejamos – em tese – iguais perante a lei: eles nunca são chamados. Talvez, como disse a moça, por se exigir gente de “reputação ilibada”, correta. Enfim, vão apenas 28, mais ou menos.

Seria preciso ser duplamente aleatório na escolha.

1.       Gerando números por computador e associando-os ocultamente aos nomes;

2.       Usando outro gerador qualquer para pegar os números, mostrando então os nomes numa tela para todos verem.

Além disso, seria preciso discutir a ausência de toda aquela gente. Os nomes deveriam ser publicados em jornais de grande circulação (isso pode colocar os jurados em perigo); ou os oficiais de Justiça deveriam diligenciar realmente com determinação.

E cada jurado presente deveria marcar com impressão digital sua presença diária e de tantos em tantos minutos, digamos 30 minutos, meia hora, para ver se foi embora. Estatísticas de presença deveriam ser mostradas diariamente, porque as ausências penalizam os presentes, cumpridores da lei.

Tudo isso precisa ser mais bem investigado.

Vitória, sábado, 26 de agosto de 2006.

 

SOBRE O JÚRI

Livro II
Título I

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