Caracterização do Réu
e Condições de Julgamento
As condições do modelo do ato do réu:
Figura ou psicanálise do réu (quem é
ele?)
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Objetivos ou psico-sínteses do réu
(por quê fez o que fez?)
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Espaçotempo ou geo-história do réu
(quando-onde se deu o evento, o que antecedeu e sucedeu?)
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Produções ou economias do réu (com
quê perpetrou o crime?)
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Organização ou sociologia do réu
(com que praticou o ato?)
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Por falta de preparação da polícia ou
por falta de rigor da Lei e dos juízes tudo é muito precário, pelo menos nos
julgamentos que tenho presenciado. Falta substância, falta conteúdo, falta
credibilidade.
O
PACOTE DO RÉU
De quando-onde veio?
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Onde está neste quando?
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Para onde irá?
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PASSADO
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PRESENTE
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FUTURO
|
A
CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA E DE AMBIENTE
·
CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA:
1. Do indivíduo (ele mesmo);
2. Da família (em que lar foi criado, se
houve um?);
3. Do grupo (fazia parte de gangue?);
4. Da empresa (trabalhava, trabalha
ainda?);
·
CARACTERIZAÇÃO DE AMBIENTES:
1. Cidades-município;
2. Estado;
3. Nação;
4. Mundo (por enquanto é um só).
Não há nenhum enquadramento
minimamente respeitável do réu. Depois, não há também condições de julgar a
partir do próprio calhamaço inescrutável de papel. De fato, com a computação é
necessário que tudo seja PRECISAMENTE indicado e as informações relevantes
ressaltadas por programáquinas automáticos para os juízes, os promotores, os
advogados, o pessoal do Tribunal (serventuários e outros), os policiais, os
jurados e todos os interessados que obtiverem permissão de vistas. Tudo deveria
vir em quadros facilitadores como os acima, segundo as regras do modelo, pois a
lógica pura deve imperar, afastados os empecilhos de descaracterização ou
caracterização insuficiente. Não foi para esse exercício de lógica que todos os
agentes foram a grande custo e com grande responsabilidade chamados a
manifestar julgamento?
Vitória, sábado, 16 de setembro de
2006.
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