sexta-feira, 13 de abril de 2018


Caracterização do Réu e Condições de Julgamento

 

As condições do modelo do ato do réu:

Figura ou psicanálise do réu (quem é ele?)
 
Objetivos ou psico-sínteses do réu (por quê fez o que fez?)
 
Espaçotempo ou geo-história do réu (quando-onde se deu o evento, o que antecedeu e sucedeu?)
 
Produções ou economias do réu (com quê perpetrou o crime?)
 
Organização ou sociologia do réu (com que praticou o ato?)

Por falta de preparação da polícia ou por falta de rigor da Lei e dos juízes tudo é muito precário, pelo menos nos julgamentos que tenho presenciado. Falta substância, falta conteúdo, falta credibilidade.

O PACOTE DO RÉU

De quando-onde veio?
Onde está neste quando?
Para onde irá?
PASSADO
PRESENTE
FUTURO

A CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA E DE AMBIENTE

·       CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA:

1.       Do indivíduo (ele mesmo);

2.       Da família (em que lar foi criado, se houve um?);

3.      Do grupo (fazia parte de gangue?);

4.      Da empresa (trabalhava, trabalha ainda?);

·       CARACTERIZAÇÃO DE AMBIENTES:

1.       Cidades-município;

2.       Estado;

3.      Nação;

4.      Mundo (por enquanto é um só).

Não há nenhum enquadramento minimamente respeitável do réu. Depois, não há também condições de julgar a partir do próprio calhamaço inescrutável de papel. De fato, com a computação é necessário que tudo seja PRECISAMENTE indicado e as informações relevantes ressaltadas por programáquinas automáticos para os juízes, os promotores, os advogados, o pessoal do Tribunal (serventuários e outros), os policiais, os jurados e todos os interessados que obtiverem permissão de vistas. Tudo deveria vir em quadros facilitadores como os acima, segundo as regras do modelo, pois a lógica pura deve imperar, afastados os empecilhos de descaracterização ou caracterização insuficiente. Não foi para esse exercício de lógica que todos os agentes foram a grande custo e com grande responsabilidade chamados a manifestar julgamento?

Vitória, sábado, 16 de setembro de 2006.

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