A Inflação do Estado
Como se poderá ver abaixo, a UFIR
federal principiou em janeiro de 1995 (logo depois de março de 1994, quando
começou a URV, unidade real de valor, que dividiu os valores antigos por 2.750,
colocando paridade de 1,00 real para 1,00 dólar) a 0,6767 e agora está a
1,6918, multiplicando grosso modo por (1,6918/0,6767 =) 2,5, inflação de 150 %,
fora o período de março/1994 a janeiro/1995, quando a inflação pode ter sido de
uns 25 %, vá calcular.
A passagem de ônibus de Vitória que
era de R$ 0,30 passou a R$ 1,55 agora e está para aumentar de novo, inflação de
417 %.
Nesse ínterim o governo estadual deu
reajuste de 10 % em março de 2006 ao Fisco estadual. Antes disso o valor do
ponto passou de 0,34 a 0,44, o que já estava combinado desde 1994, mas foi dado
em 2001. E tivemos os reajustes por freqüência, ou seja, qüinqüênios e
decênios, particularmente meu salário levando o multiplicador de 35 % a 73 %,
mais 38 %, que deveria ser um índice de progresso e não de reposição.
Ganhávamos no lançamento do Plano Real
US$ 4.000. Como o SM (salário mínimo) estava a R$ 70 ou US$ 70, aquilo
equivalia a 57,1 SM.
·
O
acompanhamento do dólar apontaria 4.000 x 2,5 = 10 mil reais com 35 % de
vantagens;
·
O
acompanhamento do SM (hoje em R$ 350) apontaria 57,1 x 350 = 19.985 reais com
35 % de vantagens.
COM
VANTAGENS DE 73 %
·
Em
dólares convertidos: 13,8 mil;
·
Em
SM: 27,6 mil.
Compare com os 8,9 mil que vão nos
pagar a partir de março/2006. Não que eu ache que o Fisco mereça esse dinheiro
ou que qualquer uma das elites brasileiras mereça, pelo pouco que faz pelo
povo. A questão é somente de o Estado ser falso.
Como inflação = PROJEÇÃO = FALSO na
Rede Cognata, resta que o Estado não confia nem em si mesmo, nem nas elites,
nem no povo, nem em nada mesmo - quer apenas para si e os que o dirigem o
querem para si e os seus. Além disso, como a inflação passou de 417 % e o
estado do ES deu a si mesmo apenas 150 %, está passando aos empresários de
lambuja um divisor (417/150 =) de 2,78. Assim fica fácil para todo mundo, menos
para os funcionários públicos e para o povo.
Vitória, terça-feira, 14 de fevereiro
de 2006.
VRTE (o estado do Espírito Santo denuncia
sua gula: Valor de Referência do Tesouro Estado da SEFAZ, Secretaria de Estado
da Fazenda)
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ÍNDICES DE
VRTE
De acordo com o art. 2º e seguintes
do Dec. nº. 6556/2000 (D. O. de 29/12/2000) as referências expressas em UFIR
ficam transformadas em quantidade de VRTE - Valor de Referência do Tesouro
Estadual.
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VALOR
DA UFIR
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VALOR DA UFIR 95 / 96 / 97 / 98 / 99 / 2000
2000
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