Pessoa e Pessoal
Naturalmente as definições
dicionarizadas estão nos dicionários, um dos quais abaixo.
Contudo, a Rede Cognata proporciona
novas compreensões.
·
Pessoa
= UM = PRIMEIRO = SÓ = PRISIONEIRO = SOZINHO = PÓ = POEIRA = PINHA = PÉ = RAIZ
= SONHO e segue;
·
Pessoal
(com o L não-vazio) = PONTO = PERSONALIDADE = PONTUAL = PIRÂMIDE = SUBIDA =
SAÍDA = ENTRADA = PORTA = PODER = ENERGIA = PARTÍCULA = ONDA e segue.
Assim, o UM ou pessoa é indicação do
indivisível, enquanto o pessoal é indicação tanto de personalidade quanto de
grupo. Por exemplo, “pessoal e intransferível” quer dizer unicidade ao
apontado; “ei, pessoal” é turma. Pessoa é o isolamento e pessoal a chance de
comunicação.
Essas distinções são muito
importantes, porque a Língua geral deve ser pelo menos em tese equivalente à
metadialógica, aquilo que está acima do apuro dialógico (dialético-lógico) mais
perfeito.
Vitória, quinta-feira, 27 de abril de
2006.
PESSOA
NA INTERNET VEM ASSIM
(Fernando Pessoa) – pessoa é um pessoal só.
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PESSOAL,
ASSIM (pessoal é
até um grupo: “ei, pessoal, venha ver”)
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PESSOA
(no dicionário Aurélio Século XXI)
(Ô). [Do lat. persona. ] S. f. 1.
Homem ou mulher. 2. V. personagem (1). 3. V. individualidade (2). 4. E. Ling.
Categoria gramatical que indica o participante de uma situação, distinguindo
emissor (es), destinatário (s), e aquele (s) ou aquilo de que se fala, que
são, respectivamente, a primeira, a segunda e a terceira pessoas. [ V.
exclusivo (3), inclusivo (2), obviativo. ]
5. Filos. Cada ser humano considerado na sua individualidade física ou
espiritual, portador de qualidades que se atribuem exclusivamente à espécie
humana, quais sejam, a racionalidade, a consciência de si, a capacidade de
agir conforme fins determinados e o discernimento de valores. 6. Jur. Ser ao qual se atribuem direitos e
obrigações. Pessoa coletiva. 1. V. pessoa jurídica. Pessoa complexa. 1. V.
pessoa jurídica. Pessoa fictícia. 1. V. pessoa jurídica. Pessoa física. 1.
Pessoa natural. Pessoa interposta. 1. A que, sem ter legítimo interesse,
aparece num ato jurídico como parte, a fim de ocultar o verdadeiro interessado,
que, por motivos quase sempre ilícitos, não quer aparecer; presta-nome.
Pessoa jurídica. 1. Entidade jurídica resultante dum agrupamento humano
organizado, estável, e que visa a fins de utilidade pública ou privada e é
completamente distinta dos indivíduos que a compõem, sendo capaz de exercer
direitos e contrair obrigações, tais como a União, cada um dos estados ou
municípios (pessoas jurídicas de direito público), e as sociedades civis,
mercantis, pias, fundações, etc. (pessoas jurídicas de direito privado);
pessoa coletiva, pessoa complexa, pessoa fictícia, pessoa moral. Pessoa
moral. 1. V. pessoa jurídica. Pessoa natural. 1. O ser humano considerado
singularmente, como sujeito de direitos; pessoa física. Pessoas divinas. Teol. 1. As três pessoas da Santíssima
Trindade [v. trindade (1)]: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Como uma só
pessoa. 1. V. como um só homem. Em
pessoa. 1. Pessoalmente. 2. Representado ou simbolizado em um indivíduo. Ser
a segunda pessoa de. 1. Ser o
substituto mais categorizado, o auxiliar mais importante, o braço direito de.
Uma pessoa. 1. Eu, nós; a gente.
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PESSOAL (idem)
[Do lat. personale.] Adj. 2 g. 1.
Relativo ou pertencente a pessoa. 2. Concernente ou peculiar a uma só pessoa;
individual, particular. 3. Que é de propriedade duma certa pessoa. 4.
Reservado, particular, íntimo. [Superl. abs. sint.: pessoalíssimo e
personalíssimo.] ~ V. computador --, direito --, falta --, garantia --,
infinitivo --, lei --, pronome -- e venda --. S. m. 5. Conjunto de pessoas
que exercem diferentes funções ou serviços em qualquer núcleo de trabalho. 6.
Bras. A turma; os amigos; a família.
S. f. 7. Basq. Falta pessoal (q. v.).
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