domingo, 28 de janeiro de 2018


Pessoa e Pessoal

 

Naturalmente as definições dicionarizadas estão nos dicionários, um dos quais abaixo.

Contudo, a Rede Cognata proporciona novas compreensões.

·       Pessoa = UM = PRIMEIRO = SÓ = PRISIONEIRO = SOZINHO = PÓ = POEIRA = PINHA = PÉ = RAIZ = SONHO e segue;

·       Pessoal (com o L não-vazio) = PONTO = PERSONALIDADE = PONTUAL = PIRÂMIDE = SUBIDA = SAÍDA = ENTRADA = PORTA = PODER = ENERGIA = PARTÍCULA = ONDA e segue.

Assim, o UM ou pessoa é indicação do indivisível, enquanto o pessoal é indicação tanto de personalidade quanto de grupo. Por exemplo, “pessoal e intransferível” quer dizer unicidade ao apontado; “ei, pessoal” é turma. Pessoa é o isolamento e pessoal a chance de comunicação.

Essas distinções são muito importantes, porque a Língua geral deve ser pelo menos em tese equivalente à metadialógica, aquilo que está acima do apuro dialógico (dialético-lógico) mais perfeito.

Vitória, quinta-feira, 27 de abril de 2006.

 

PESSOA NA INTERNET VEM ASSIM (Fernando Pessoa) – pessoa é um pessoal só.


PESSOAL, ASSIM (pessoal é até um grupo: “ei, pessoal, venha ver”)


PESSOA (no dicionário Aurélio Século XXI)

(Ô). [Do lat. persona. ] S. f. 1. Homem ou mulher. 2. V. personagem (1). 3. V. individualidade (2). 4. E. Ling. Categoria gramatical que indica o participante de uma situação, distinguindo emissor (es), destinatário (s), e aquele (s) ou aquilo de que se fala, que são, respectivamente, a primeira, a segunda e a terceira pessoas. [ V. exclusivo (3), inclusivo (2), obviativo. ]  5. Filos. Cada ser humano considerado na sua individualidade física ou espiritual, portador de qualidades que se atribuem exclusivamente à espécie humana, quais sejam, a racionalidade, a consciência de si, a capacidade de agir conforme fins determinados e o discernimento de valores. 6. Jur.  Ser ao qual se atribuem direitos e obrigações. Pessoa coletiva. 1. V. pessoa jurídica. Pessoa complexa. 1. V. pessoa jurídica. Pessoa fictícia. 1. V. pessoa jurídica. Pessoa física. 1. Pessoa natural. Pessoa interposta. 1. A que, sem ter legítimo interesse, aparece num ato jurídico como parte, a fim de ocultar o verdadeiro interessado, que, por motivos quase sempre ilícitos, não quer aparecer; presta-nome. Pessoa jurídica. 1. Entidade jurídica resultante dum agrupamento humano organizado, estável, e que visa a fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que a compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações, tais como a União, cada um dos estados ou municípios (pessoas jurídicas de direito público), e as sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc. (pessoas jurídicas de direito privado); pessoa coletiva, pessoa complexa, pessoa fictícia, pessoa moral. Pessoa moral. 1. V. pessoa jurídica. Pessoa natural. 1. O ser humano considerado singularmente, como sujeito de direitos; pessoa física. Pessoas divinas.  Teol. 1. As três pessoas da Santíssima Trindade [v. trindade (1)]: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. Como uma só pessoa.  1. V. como um só homem. Em pessoa. 1. Pessoalmente. 2. Representado ou simbolizado em um indivíduo. Ser a segunda pessoa de. 1.   Ser o substituto mais categorizado, o auxiliar mais importante, o braço direito de. Uma pessoa. 1. Eu, nós; a gente.  

PESSOAL (idem)

[Do lat. personale.] Adj. 2 g. 1. Relativo ou pertencente a pessoa. 2. Concernente ou peculiar a uma só pessoa; individual, particular. 3. Que é de propriedade duma certa pessoa. 4. Reservado, particular, íntimo. [Superl. abs. sint.: pessoalíssimo e personalíssimo.] ~ V. computador --, direito --, falta --, garantia --, infinitivo --, lei --, pronome -- e venda --. S. m. 5. Conjunto de pessoas que exercem diferentes funções ou serviços em qualquer núcleo de trabalho. 6. Bras.  A turma; os amigos; a família. S. f. 7. Basq.  Falta pessoal (q. v.).

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