domingo, 24 de junho de 2018


O Inferno de Kandir

 

Ele tirou dos estados um instrumento e colocou-o nas mãos da federação; é um desenho psicológico mal-feito, a título de desobrigar os exportadores dos tributos que nós, não-exportadores, pagamos por eles, distorcendo a competição pela sobrevivência da economia mais apta. Transferiu ineficiência para dentro, o que só deve ser feito em casos extremos.

Ele inventou para nós e para ele (pois vai ficar na geo-história como malicioso) um inferno de atos posteriores: os estados devem ir enfraquecidos e débeis de pires nas mãos mendigar diante do governo federal e ficar vigiando o que antes já era deles. Amorteceu o chamado “pacto federativo” (que no Brasil nem existe, de tão imperial que é o Estado daqui).

Pelo contrário, a responsabilidade maior seria de uma construção psicológica visando TOTAL HARMONIA PESSOAMBIENTAL (idealmente seria isso):

·       DAS PESSOAS (1/4 de 50 % cada):

1.       Equilíbrio individual;

2.       Equilíbrio familiar;

3.      Equilíbrio grupal;

4.      Equilíbrio familiar;

·       DOS AMBIENTES (1/4 de 50 % cada):

5. equilíbrio urbano-municipal (interior entre cidade e distritos, exterior de todos os do conjunto superior);

6.  equilíbrio estadual;

7.  equilíbrio nacional;

8. equilíbrio mundial.

Difíceis construções, mas se a criatura não sabe fazer para quê se candidata? Ele é um desenhista ruim, de péssima cepa. Só é respeitado porque os economistas são baixos: um anão-gigante no meio dos outros anões ainda é um anão.

Vitória, sábado, 13 de janeiro de 2007.

 

KANDIR É ESSE BOBOCA AÍ

Kandir, Antônio, (1953 –), político e economista paulista, nascido na cidade de São Paulo. Formou-se em Engenharia mecânica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1975 e doutorou-se em Economia pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas em 1984. Microsoft ® Encarta ® Encyclopedia 2002. © 1993-2001 Microsoft Corporation. Todos os direitos reservados.
Especial - 13/9/2004 16h44
Lei Kandir
Pela chamada Lei Kandir, promulgada em 1997, a exportação de produtos primários e semi-elaborados é isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Lei Kandir garante compensação aos estados pela isenção do ICMS.
Nome
Antonio Kandir
Email
kandir@uol.com.br
Mais - 28/08/2006  08h27
Lei Kandir
Lei Complementar 87, de 1996, alterada pelas leis complementares 92/97, 99/99, 102/00, 114/02, 115/02 e 120/05. A lei isenta as mercadorias destinadas à exportação e os serviços prestados para pessoas físicas ou jurídicas no exterior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados.

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