O Inferno de Kandir
Ele tirou dos estados um instrumento e
colocou-o nas mãos da federação; é um desenho psicológico mal-feito, a título
de desobrigar os exportadores dos tributos que nós, não-exportadores, pagamos
por eles, distorcendo a competição pela sobrevivência da economia mais apta.
Transferiu ineficiência para dentro, o que só deve ser feito em casos extremos.
Ele inventou para nós e para ele (pois
vai ficar na geo-história como malicioso) um inferno de atos posteriores: os
estados devem ir enfraquecidos e débeis de pires nas mãos mendigar diante do
governo federal e ficar vigiando o que antes já era deles. Amorteceu o chamado
“pacto federativo” (que no Brasil nem existe, de tão imperial que é o Estado
daqui).
Pelo contrário, a responsabilidade maior
seria de uma construção psicológica visando TOTAL HARMONIA PESSOAMBIENTAL
(idealmente seria isso):
·
DAS PESSOAS (1/4 de 50 % cada):
1. Equilíbrio individual;
2. Equilíbrio familiar;
3. Equilíbrio grupal;
4. Equilíbrio familiar;
·
DOS AMBIENTES (1/4 de 50 % cada):
5. equilíbrio urbano-municipal
(interior entre cidade e distritos, exterior de todos os do conjunto superior);
6.
equilíbrio estadual;
7.
equilíbrio nacional;
8. equilíbrio mundial.
Difíceis construções, mas se a
criatura não sabe fazer para quê se candidata? Ele é um desenhista ruim, de
péssima cepa. Só é respeitado porque os economistas são baixos: um anão-gigante
no meio dos outros anões ainda é um anão.
Vitória, sábado, 13 de janeiro de
2007.
KANDIR
É ESSE BOBOCA AÍ
Kandir, Antônio, (1953 –), político
e economista paulista, nascido na cidade de São Paulo. Formou-se em
Engenharia mecânica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em
1975 e doutorou-se em Economia pelo Instituto de Economia da Universidade
Estadual de Campinas em 1984. Microsoft
® Encarta ® Encyclopedia 2002. © 1993-2001 Microsoft Corporation. Todos
os direitos reservados.
|
Especial - 13/9/2004 16h44
Lei Kandir
Pela chamada Lei Kandir, promulgada
em 1997, a exportação de produtos primários e semi-elaborados é isenta de
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS). A Lei Kandir garante compensação aos estados
pela isenção do ICMS.
|
Mais - 28/08/2006 08h27
Lei Kandir
![]()
Lei
Complementar 87, de 1996, alterada pelas leis complementares 92/97, 99/99,
102/00, 114/02, 115/02 e 120/05. A lei isenta as mercadorias destinadas à
exportação e os serviços prestados para pessoas físicas ou jurídicas no
exterior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de
competência dos estados.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário