sexta-feira, 31 de agosto de 2018


Presunção de Idoneidade

 

Isso está em toda parte do mundo, como defesa básica.

Entrementes, uma cliente me disse que STM, um dos chefes na GEFAZ-M (Gerência Metropolitana da Fazenda) em Vila Velha afirmou haver cinco mil processos à espera de baixa (o que depois da paralisação pode demorar cinco anos). Os processos fiscais são espinhosos mesmo e os de Justiça mais ainda, com lógica tortuosa. Se houvesse quem desejasse mesmo acabar com eles contrataria empresas especializadas com base em soluções (superanalisáveis por amostragem por procuradores) efetivas de fechamento correto, com turmas e turmas de advogados saneadores aprontando para os despachos fiscais. Não pode dar baixa até ter certeza de que nada está sendo devido ao Estado (e pairam constantes suspeitas de favorecimento pelos agentes).

De outra parte, além desse fechamento, há a abertura de empresas, que demora muito; eu mesmo sou a favor de se investigar os pretendentes, pois há muitos picaretas desejando colocar empresas “laranja”, de fachada, para beneficiar outras com créditos falsos. A investigação na abertura poderia ser postergada com base no princípio constitucional, presumindo-se a inocência de todos e castigando duramente somente os culpados. Dependeria de maior agilidade dos fiscais logo a seguir à concessão da inscrição estadual, celeridade para pegar os perjuros, deixando os inocentes praticarem produção/economia à vontade.

Em relação à baixa a constituição federal poderia ser acrescida, firmando compromisso de dívida permanente, de não prescrição, o que permitiria cancelar imediatamente a inscrição sem declinar dos débitos, e agilizar o funcionamento de outras no local. Além disso, seria o caso de colocar meu desenho dos quatro tributos, para limpar o cipoal de leis e decretos. Com a providência da Agência Virtual teríamos mais um salto.

Vitória, quarta-feira, 25 de julho de 2007.

 

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

6. A regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível, conforme obtempera, dentre outros, TOURINHO FILHO (Processo Penal, v. 3. 20. ed., São Paulo, Saraiva, 1998, p. 451).
7. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, dispondo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, destacando, destarte, a garantia do devido processo legal, visando à tutela da liberdade pessoal.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
APELAÇÃO N. 290.105.741 - PORTO ALEGRE
Apelação. Razões recursais não apresentadas. Conhecimento integral da matéria devolvido à superior instância. Circunstância em que é resguardado o direito ao exame da distinção entre a prescrição da pretensão punitiva e a executória.

PROCESSOS PARADOS EM TODA A JUSTIÇA MUNDIAL (quantos serão? Seria interessante alguém pesquisar e manter atualizado, é um importante índice de descaso e travamento estatal)

Números da Justiça
Maior represamento da Justiça está no primeiro grau
Por Luciana Nanci
O maior desafio para um processo na Justiça estadual brasileira está onde tudo começa: é sair do primeiro grau. A primeira instância do Poder Judiciário dos estados registra o maior grau de congestionamento, com média de 75,45% das ações atrasadas.
Solução caseira
Só o Judiciário pode acabar com a lentidão processual
Por Rodrigo Haidar e Adriana Aguiar
O Judiciário não precisa de mais dinheiro nem de novas leis para dar cabo das pilhas de processos parados nos gabinetes de juízes — pelo menos no que toca ao aspecto da celeridade.

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