Presunção de
Idoneidade
Isso está em toda parte do mundo, como defesa
básica.
Entrementes, uma cliente me disse que STM, um
dos chefes na GEFAZ-M (Gerência Metropolitana da Fazenda) em Vila Velha afirmou
haver cinco mil processos à espera de baixa (o que depois da paralisação pode
demorar cinco anos). Os processos fiscais são espinhosos mesmo e os de Justiça
mais ainda, com lógica tortuosa. Se houvesse quem desejasse mesmo acabar com
eles contrataria empresas especializadas com base em soluções (superanalisáveis
por amostragem por procuradores) efetivas de fechamento correto, com turmas e
turmas de advogados saneadores aprontando para os despachos fiscais. Não pode
dar baixa até ter certeza de que nada está sendo devido ao Estado (e pairam
constantes suspeitas de favorecimento pelos agentes).
De outra parte, além desse fechamento, há a
abertura de empresas, que demora muito; eu mesmo sou a favor de se investigar
os pretendentes, pois há muitos picaretas desejando colocar empresas “laranja”,
de fachada, para beneficiar outras com créditos falsos. A investigação na
abertura poderia ser postergada com base no princípio constitucional,
presumindo-se a inocência de todos e castigando duramente somente os culpados.
Dependeria de maior agilidade dos fiscais logo a seguir à concessão da
inscrição estadual, celeridade para pegar os perjuros, deixando os inocentes
praticarem produção/economia à vontade.
Em relação à baixa a constituição federal
poderia ser acrescida, firmando compromisso de dívida permanente, de não
prescrição, o que permitiria cancelar imediatamente a inscrição sem declinar
dos débitos, e agilizar o funcionamento de outras no local. Além disso, seria o
caso de colocar meu desenho dos quatro tributos, para limpar o cipoal de leis e
decretos. Com a providência da Agência Virtual teríamos mais um salto.
Vitória, quarta-feira, 25 de julho de 2007.
PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA
6. A
regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência
da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer
imprescindível, conforme obtempera, dentre outros, TOURINHO FILHO (Processo
Penal, v. 3. 20. ed., São Paulo, Saraiva, 1998, p. 451).
7. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, dispondo que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, destacando, destarte, a garantia do devido processo legal, visando à tutela da liberdade pessoal. |
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
APELAÇÃO N. 290.105.741 - PORTO ALEGRE
Apelação. Razões
recursais não apresentadas. Conhecimento integral da matéria devolvido à
superior instância. Circunstância em que é resguardado o direito ao exame da
distinção entre a prescrição da pretensão punitiva e a executória.
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PROCESSOS PARADOS EM
TODA A JUSTIÇA MUNDIAL (quantos serão? Seria interessante alguém pesquisar e
manter atualizado, é um importante índice de descaso e travamento estatal)
Números da Justiça
Maior represamento da Justiça está no primeiro
grau
Por Luciana Nanci
O maior desafio para um processo na Justiça
estadual brasileira está onde tudo começa: é sair do primeiro grau. A
primeira instância do Poder Judiciário dos estados registra o maior grau de
congestionamento, com média de 75,45% das ações atrasadas.
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Solução caseira
Só o Judiciário pode acabar com a lentidão
processual
Por Rodrigo Haidar e
Adriana Aguiar
O Judiciário não precisa de mais dinheiro nem de
novas leis para dar cabo das pilhas de processos parados nos gabinetes de
juízes — pelo menos no que toca ao aspecto da celeridade.
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