sexta-feira, 28 de setembro de 2018


Leis Co-Efetivas

 

Como DES-FAZER 4,2 milhões de leis?

Pensei muito sobre isso.

Neste caso é MUITO MAIS complexo do que a relação construir/destruir, pois cada lei desfeita teria de ser comparada a todos os efeitos potenciais retirados; e os efeitos cruzados? A imbricação?

Ou é impossível ou é tão difícil a ponto de ser proibitivo.

AS LEIS EFETIVAS E CO-EFETIVAS (as reais e as que partilham de realidade)

LEIS EFETIVAS
(As atuais)
LEIS CO-EFETIVAS
(As sombras futuras)
4,2 milhões existentes (desde 1988, 24 anos)
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Interpretação entregue ao Judiciário.
O Judiciário usa o arcabouço constitucional e o tino judiciário para extrair dos 4,2 milhões de leis o entendimento de limites (com atribuição constitucional dada por nova constituinte).

Em resumo, as leis seriam apagadas, mas seus textos continuariam objeto de interpretação-a-juízo, quer dizer, sujeitas a avaliações dos juízes.

O Judiciário enquanto instituição (autorizado pelo Legislativo) instruiria os juízes a interpretar o futuro a partir dos 4,2 milhões de leis desaparecidas, valendo real e tão somente a Constituição geral.

Elas desapareceriam e ao mesmo tempo não desapareceriam. A sombra delas continuariam a valer no futuro; tudo que elas proibiram (e não proibiriam mais) passa a valer como costume desejável, passa de domínio ou constrição pelas elites a valor popular, mediado pelo juízo.

Ao deparar com tal ou qual ato o juizado ainda recorreria às leis como marca psicológica, mas não as usaria, somente à autorização ou proibição constitucional. As leis antigas não seriam usadas para aplicação, só para consulta direcional. Lá estaria aquele volume enorme de leis sem qualquer valor impositivo ou restritivo; a imposição e restrição viriam somente da Constituição e da interpretação dela pelos juízes, à luz e respeito dos antigos direcionamentos.

Assim as leis seriam respeitadas até desaparecerem das memórias. Os governantes executariam com mínimos direcionamentos (abolindo-se os decretos executivos), os legisladores re-legislariam do zero e os juízes passariam a mirar-se somente na nova constituição mínima, a constituição do futuro, a re-constituição no novo pacto federativo.

Serra, terça-feira, 29 de maio de 2012.

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