Tributos para Medição
de Fluxo e de Estoques Econômico-Financeiros
Você já sabe, os tributos propostos são
apenas quatro em substituição daqueles 58 existentes antes e agora, segundo
dizem, aumentados para 72, relação de (58/4 =) ~ (aproximadamente) 15/1 ou
(72/4 =) 18/1. O principal não é a redução do número e sim da quantidade de
leis e decretos, limpando completamente nossas mentes individuais e coletivas
de milhares deles, com dezenas de milhares de artigos e centenas de milhares de
parágrafos a interpretar, uma floresta densíssima de esclarecimentos certos e
errados dando margem a erros infindáveis e multas também intermináveis.
DESFAZENDO
O NÓ GORDO
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QUATRIBUTOS
· Dois
municipais-urbanos (ITR/A, imposto territorial rural agroecológico, solo real; IPTU, imposto predial territorial urbano redesenhado, terra ideal);
· Um estadual, NICMS,
novo imposto de circulação de mercadorias e serviços (imposto de consumo ou de
renda em fluxo, renda em transferência);
· Um federal, IR/P,
imposto de renda progressivo, da renda proprietária, imposto de conservação do
capital (os assalariados seriam excluídos).
CATEGORIA
DOS TRIBUTOS
· Quanto à detecção da
imobilização:
a) Recursos
imobilizados: dois para posse da terra (ITR/A e IPTU);
b) Recursos em trânsito:
dois para o fluxo ou projeção ou previsão (NICMS e IR/P, dos pobres e dos ricos);
· Quanto ao conceito:
a) Dois
tangíveis-valorizantes (ITR/A-IPTU: o que os americanos chamam de “real state”,
propriedade real): poupança;
b) Dois
intangíveis-consumidores (NICMS-IR/P): gasto, consumidor.
O que está sendo desenhado é o esvaziamento
do quadro, daquela pintura densa e dura que foi se sobrepondo através dos
séculos e dos milênios desde Jericó, algo de MUITO complexo e intransitável.
Pelo contrário, a simplificação nos permitiria fotografar a qualquer instante
partições psicológicas ou submatrizes da hipermatriz mencionada neste Livro 219
em Matrizes Tributárias em Processo de
Hiperafinação.
Vitória, terça-feira, 7 de agosto de 2007.
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