Visão da Constituição
O povo não sabe ler.
Não é que não possa
ler palavras, se é alfabetizado, mas o modelo diz que ele é do lado das formas,
do lado que vê e não do que lê: este é o lado das elites conceituais. LER
CONCEITOS não é fácil, depende de mente complexa e de tempo para resolver os
problemas a cada nascimento, pois tudo é conseguido de novo por novos caminhos
por cada indivíduo nascido.
Assim, seria
interessante, seria crucial colocar tudo em imagens, inclusive a leitura
constitucional que propus lá para trás a José Eugênio Vieira, ex-secretário da
Educação do ES em 1988. Deveríamos na questão da união nacional dos estados
como federação mostrar os estados separados visualmente e depois a reunião
deles para formar o Brasil, colocando então o artigo que fala disso.
E assim por diante em
todo e qualquer artigo.
Produzir uma
CONSTITUIÇÃO VISUAL de rápida absorção.
Vitória,
segunda-feira, 12 de março de 2007.
OS ESTADOS FEDERADOS
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Constituição
Federal
Capítulo III III - DOS ESTADOS FEDERADOS (ARTS. 25 A 28)
Art. 25. Os
Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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