quarta-feira, 22 de novembro de 2017


Funcionário Súdito

 

Na Rede Cognata podemos traduzir funcionários = SÚDITOS = SERVIDORES = EMPREGADOS = SANTOS = SUJOS = POBRES = SOLDADOS = POLÍTICOS = ENERGÉTICOS = POBREZA e assim por diante, no plural. Naturalmente servidor = SÚDITO = EMPREGADO. Foge duma palavra e cai em outra que tem o mesmo sentido.

                            FUNCIONÁRIO

[Do fr. fonctionnaire. ] S. m.1. Empregado público. 2. Aquele que tem ocupação permanente e retribuída; empregado. [Fem.: funcionária. Cf. funcionaria, do v. funcionar. ] Funcionário público.  1. Aquele que exerce emprego, cargo ou função pública (ou autárquica), ainda que seja em caráter transitório ou sem remuneração.

                            SÚDITO

[Var. de súbdito < lat. subditu. ] Adj. 1. Que está submetido à vontade de outrem; sujeito. S. m. 2. Aquele que está submetido à vontade de outrem; vassalo.

                            SERVIDOR

Adj. 1. Servente (1). 2. Obsequiador, prestadio, serviçal. 3. Que cumpre com correção os serviços e obrigações; pontual. S. m. 4. Indivíduo que serve. 5. Criado, doméstico. 6. Funcionário, empregado. 7. Inform. Computador que provê, para toda uma rede, dados e serviços, compartilhando-lhe os recursos. [Cf., nesta acepç. Cliente (4). ]Servidor de listas. 1. Inform.  Mecanismo, com propósitos análogos aos de uma publicação ou de um fórum de debate, pelo qual toda mensagem postada por meio de correio eletrônico e enviada a um endereço especial (o endereço eletrônico da lista) é automaticamente distribuída a uma relação de destinatários (ditos assinantes ou membros da lista). Servidor público.  Jur. 1. Aquele que, pertencendo ou não ao quadro do funcionalismo, exerce oficialmente cargo ou função pública.

                            EMPREGADO

[Part. de empregar.] Adj. 1. Que se empregou [ v. empregar (2 e 9) ] ; colocado: mulher empregada. 2. Usado, aplicado: Tem todo o seu dinheiro empregado. [Sin., lus., nessas acepç.: empregue.] S. m. 3. Aquele que exerce emprego ou função; funcionário. 4. Jur. Pessoa física que presta serviços de caráter não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário. Empregado de mesa.  Lus. 1. Garçom. Empregado doméstico. 1. Profissional que executa trabalhos domésticos; criado. [Tb. se diz apenas doméstico.]

No serviço público o serviço foi muito amenizado, abrandado, e o horário (mercê de erro de Geisel, que com isso beneficiou o povo entre as crises do petróleo de 1973 e 1979) caiu de 44 horas para 30 horas semanais, 6 horas por dia de segunda a sexta, fora os “ninjas”, as fugas para isso e aquilo, “deu uma saidinha”. Mas fica que são súditos. Dentro de um império, é claro.

Vitória, agosto de 2005.

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