Funcionário Súdito
Na Rede Cognata podemos traduzir
funcionários = SÚDITOS = SERVIDORES = EMPREGADOS = SANTOS = SUJOS = POBRES =
SOLDADOS = POLÍTICOS = ENERGÉTICOS = POBREZA e assim por diante, no plural.
Naturalmente servidor = SÚDITO = EMPREGADO. Foge duma palavra e cai em outra
que tem o mesmo sentido.
FUNCIONÁRIO
[Do fr. fonctionnaire. ] S. m.1.
Empregado público. 2. Aquele que tem ocupação permanente e retribuída;
empregado. [Fem.: funcionária. Cf. funcionaria, do v. funcionar. ]
Funcionário público. 1. Aquele que
exerce emprego, cargo ou função pública (ou autárquica), ainda que seja em
caráter transitório ou sem remuneração.
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SÚDITO
[Var. de súbdito < lat. subditu.
] Adj. 1. Que está submetido à vontade de outrem; sujeito. S. m. 2. Aquele
que está submetido à vontade de outrem; vassalo.
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SERVIDOR
Adj. 1. Servente (1). 2.
Obsequiador, prestadio, serviçal. 3. Que cumpre com correção os serviços e
obrigações; pontual. S. m. 4. Indivíduo que serve. 5. Criado, doméstico. 6.
Funcionário, empregado. 7. Inform. Computador que provê, para toda uma rede,
dados e serviços, compartilhando-lhe os recursos. [Cf., nesta acepç. Cliente
(4). ]Servidor de listas. 1. Inform.
Mecanismo, com propósitos análogos aos de uma publicação ou de um
fórum de debate, pelo qual toda mensagem postada por meio de correio
eletrônico e enviada a um endereço especial (o endereço eletrônico da lista)
é automaticamente distribuída a uma relação de destinatários (ditos
assinantes ou membros da lista). Servidor público. Jur. 1. Aquele que, pertencendo ou não ao
quadro do funcionalismo, exerce oficialmente cargo ou função pública.
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EMPREGADO
[Part. de empregar.] Adj. 1. Que se
empregou [ v. empregar (2 e 9) ] ; colocado: mulher empregada. 2. Usado,
aplicado: Tem todo o seu dinheiro empregado. [Sin., lus., nessas acepç.:
empregue.] S. m. 3. Aquele que exerce emprego ou função; funcionário. 4. Jur.
Pessoa física que presta serviços de caráter não eventual a um empregador,
sob a dependência dele e mediante salário. Empregado de mesa. Lus. 1. Garçom. Empregado doméstico. 1.
Profissional que executa trabalhos domésticos; criado. [Tb. se diz apenas
doméstico.]
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No serviço público o serviço foi muito
amenizado, abrandado, e o horário (mercê de erro de Geisel, que com isso
beneficiou o povo entre as crises do petróleo de 1973 e 1979) caiu de 44 horas
para 30 horas semanais, 6 horas por dia de segunda a sexta, fora os “ninjas”,
as fugas para isso e aquilo, “deu uma saidinha”. Mas fica que são súditos.
Dentro de um império, é claro.
Vitória, agosto de 2005.
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