Uma Lei como Cubo
Quase Perfeito
Coloco em anexo o
anteprojeto de lei para a nova remuneração do Fisco do Espírito Santo, não sei
se elaborado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda do ES) ou pelo Sindifiscal. Só
sei que, pelas características, é genial, uma encomenda com prazo e alvo certo,
destinada a produzir certo efeito no tempo de governo de Paulo Hartung Gomes
(mais dois anos de mandato e presumida reeleição por mais quatro anos, seis no
todo a partir de agora, janeiro/2005, pois seria retroativa a 01/01/2005).
Interpretando os
artigos, em particular o 12º, o “montante do bônus” (MB) será soma de: a) ações
fiscais recolhidas; b) denúncias espontâneas recolhidas; c) dívida ativa (que,
não tendo sido mencionada, fica implicitamente colocada). Somando AF + DE + DA
= X, devemos obter MB = 0, 35.X (35 % da soma acima), caput. Então 12, I diz de
um “índice específico” (IE), de uma “remuneração individual” (RI) e de uma
“remuneração do conjunto” (RC), então IE = RI/RC; por 12, II temos IE x MB, e isso
será pago em seis parcelas “iguais, mensais e consecutivas”, de julho a
dezembro. Por 12, III vemos que o valor IE x MB será pago em seis parcelas, daí
(IE x MB) /6 = parcela mensal = P.
A PARCELA
P = (IE x MB) /6 = (RI/RC). MB/6 =
(RI/RC). MB.X/6 = MB.X/ (6 x 600) = MB.X/3.600 = 0,35. X/3.600 = X/10.000
|
RI/RC é o salário de
um fiscal dividido pelo conjunto dos salários, então RI/RC = 1/600 (450 na
ativa, mais 50 auxiliares que entraram, mais 100 fiscais novos, mais os
agregados do antigo GAS – Grupo Auxiliar do Executivo -, mais os cargos
comissionados). Ficamos então com P = 0,35 X /3600 = X/10.000, ou 1/10.000 do
que for recolhido (semestralmente ou anualmente, dependendo da interpretação;
no meu entendimento é o recolhido em 12 meses) para cada um por mês durante
seis meses. Como não menciona em quais meses será computado, serão todos de
janeiro a junho E TAMBÉM de julho a dezembro, de modo que recolherá em doze e
pagará em seis. Então, serão no máximo 2/10.000 a cada fiscal (só da ativa). Veja
que X é o recolhimento anual, sendo 12M = X o recolhimento anual. Como será
pago a seiscentos, se for um décimo milésimo atingirá por mês 6 % do que for
recolhido e se for dois décimos milésimos atingirá até 12 % do Mi (i
de 1 a 12) que for recolhido no mês. Independentemente do que for recolhido (só
para ilustrar) o governo deverá arcar POR MÊS durante seis meses do ano com 6 a
12 % desses recolhimentos mensais ou anuais, quer dizer, um mínimo de 6 % e um
máximo de 12 % a mais por mês de tudo que for recolhido naquele mês, e no ano o
mesmo tanto. Dando um exemplo, se o recolhimento médio por mês for de 10
milhões, num ano será de 120 milhões; dividindo por 10.000 teremos 12.000 para
cada fiscal em seis meses, quer dizer, 2.000 por fiscal por mês; como são 600
que receberão por mês, 600 x 2.000 = 1,2 milhão por mês, x 12 = 14,4 milhões
por ano, o que dá 12 % do total anual. Ora, o governo não é tolo. Ele está
dando tanto porque quer muito mais. Quem teria ousadia de tanto? O secretário
da Fazenda, José Teófilo Oliveira é PhD em estatística por Harvard, nos EUA;
não é tolo, e tal coisa, se vinda de outro, não passaria por ele. Então, podemos garantir que vem dele mesmo.
Mais coisas afiançam
que sim.
Pois a margem
histórica de sonegação é de 60 %.
Acontece que os anexos
dizem que há um multiplicador anual das remunerações.
REMUNER/AÇÃO (ato permanente de remunerar) – preso
ao crescimento real da receita
VARIAÇÃO ANUAL DA RECEITA
REAJUSTE ANUAL
·
De
zero a um por cento 80
% do IPCA
·
...
·
Maior
que cinco por cento 120 % do IPCA
Está bem claro que crescerá sempre
mais que cinco por cento, restando apenas saber se haverá sabedoria bastante
para regrar nesse nível e explorar ao máximo. Em princípio seria (60 % de
sonegação divididos por 5 % de aumento ao ano) 60/5 = 12 anos. Mas na verdade é
a margem de 40 % que está crescendo e temos que 40 % de receita correspondem a
100 % do recolhimento atual; então 100 % da primeira corresponderiam a y = 250/100,
quer dizer multiplicação por 2,5 = y = xn = 1,05n, daí Ln
y = n.Ln 1,05, n = 18,75 anos. Ou seja, 40 % x 1,05 no primeiro ano = 42 % e
assim por diante até que ao cabo de 19 anos a sonegação estaria em zero.
Entrementes, diz a curva do Sino ou de
Gauss ou das Distribuições Estatísticas que na metade do tempo, em NOVE ANOS haverá
terrível pressão da coletividade e os sonegadores se juntarão para dar fim à
lei. Então, ela durará no máximo nove anos, para os seis que Paulo HG tem, em
tese.
Nesse tempo, em 19 anos a 5 % ao ano
nossos vencimentos V estariam com os 120 % do IPCA em V19 = 1,2019
= 31,95 V, quase TRINTA E DOIS vencimentos atuais, em termos inflacionados, dos
quais deve ser retirado o IPCA acumulado, e em nove anos V9 = 5,16
V, conflitando necessariamente com os juízes, desembargadores, promotores e
outros (cujos salários também estarão sendo repostos), que não ficarão em silêncio,
resistirão e reclamarão, e quererão por um fim à lei ou, pior ainda, se agregar
a ela (como isso inflacionaria demais os gastos, não será feito; a outra
hipótese é que se desse a todos eles, se o Executivo renunciasse ainda mais em
nome do Judiciário e seus agregados em cascata, a que o Legislativo e seus
agregados em cascata logo se juntariam).
Contando uma inflação modesta de 6 %
ao ano, 20 % a mais dela por ano seriam 0,2 x 6 % = 1,2 %; 1,01219 =
1,25 (mais 25 % REAIS) e 1,0129 = 1,11 (mais 11 %). Se ficar o IPCA
em 10 % teremos (20 % de 10 %) 1,0219 = 1,45 e 1,029 =
1,20, 45 % e 20 % REAIS respectivamente a mais. Então, de 11 a 45 % a mais
REAIS. Em resumo, conflito duplo, com o Judiciário e os sonegadores.
Genial, feita para PHG DE ENCOMENDA.
Não pode ter vindo do Sindicato, veio da própria SEFAZ; e quem, lá, tem
imaginação para isso é Teófilo.
Vitória, quarta-feira, 05 de janeiro
de 2005.
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