Funcionário Estudante
Passei no vestibular
de Matemática, que agora consta de três etapas, a terceira sendo a frequência
com nota mínima em um semestre preparatório. Da vez que cursei os semestres
iniciais de Filosofia, já no Fisco, não pedi clemência nenhuma, era noturno, ia
quando não coincidia com o trabalho. Desde 1984 na fiscalização vi muitos
colegas pedirem licença especial, que consta da Lei 46/94, complementar à
constituição capixaba. Muitos colegas pediram, usando particularmente o tempo
de serviço, ganhando a mesma coisa, com promessa de pagar ou cumprir nas férias
a liberdade conseguida e nunca o fizeram. Mentiram e enganaram, o que é
corriqueiro no Estado, tanto o do Espírito Santo quanto o federal e os
municipais – é uma mentirada danada! Há o caso especial do Betola que,
deficiente físico, entrou com ação na Justiça alegando que podia, sim,
trabalhar num emprego em que se exigia subir em caminhões; anos depois, já
dentro, entrou com outra ação dizendo-se deficiente, impedido de trabalhar e com
isso conseguiu aposentadoria.
Depois de tantas
mentiras, o governo executivo estadual finalmente editou em 2001, saindo no DO
de 19.02.2001 o decreto 584-R, regulamentar, regulamentando a concessão de
horário especial. Aí já é preciso pedir a anuência do chefe imediato, do
secretário da Administração e do secretário da Fazenda, o que deve demorar
demais, razão pela qual optei por voltar aos postos fiscais, regime de dois
dias trabalhados (48 horas) por seis de folga. Junto os papéis. Mentiras de um
lado, endurecimento excessivo do outro, o Brasil e o Espírito Santo vão
perdendo tanto do lado oportunista quanto do ditatorial.
Vitória, domingo, 23
de maio de 2004.
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