quarta-feira, 21 de junho de 2017


Funcionário Estudante

 

                            Passei no vestibular de Matemática, que agora consta de três etapas, a terceira sendo a frequência com nota mínima em um semestre preparatório. Da vez que cursei os semestres iniciais de Filosofia, já no Fisco, não pedi clemência nenhuma, era noturno, ia quando não coincidia com o trabalho. Desde 1984 na fiscalização vi muitos colegas pedirem licença especial, que consta da Lei 46/94, complementar à constituição capixaba. Muitos colegas pediram, usando particularmente o tempo de serviço, ganhando a mesma coisa, com promessa de pagar ou cumprir nas férias a liberdade conseguida e nunca o fizeram. Mentiram e enganaram, o que é corriqueiro no Estado, tanto o do Espírito Santo quanto o federal e os municipais – é uma mentirada danada! Há o caso especial do Betola que, deficiente físico, entrou com ação na Justiça alegando que podia, sim, trabalhar num emprego em que se exigia subir em caminhões; anos depois, já dentro, entrou com outra ação dizendo-se deficiente, impedido de trabalhar e com isso conseguiu aposentadoria.

                            Depois de tantas mentiras, o governo executivo estadual finalmente editou em 2001, saindo no DO de 19.02.2001 o decreto 584-R, regulamentar, regulamentando a concessão de horário especial. Aí já é preciso pedir a anuência do chefe imediato, do secretário da Administração e do secretário da Fazenda, o que deve demorar demais, razão pela qual optei por voltar aos postos fiscais, regime de dois dias trabalhados (48 horas) por seis de folga. Junto os papéis. Mentiras de um lado, endurecimento excessivo do outro, o Brasil e o Espírito Santo vão perdendo tanto do lado oportunista quanto do ditatorial.

                            Vitória, domingo, 23 de maio de 2004.

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