sexta-feira, 24 de março de 2017


Escola Ambiental

 

                            Naturalmente os AMBIENTES são no modelo municípios/cidades, estados, nações e mundos, constituindo uma Rede Legal ou psicológica ou racional. Os objetos biológicos/p.2 NÃO ESTÃO, ao contrário do que pensam em geral, apenas naquele plano ou patamar ou nível da evolução/revolução/reevolução (ou avanço/salto/reavanço).

                            Assim, de fato o Conhecimento (Magia/Arte, Teologia/Religião, Filosofia/Ideologia, Ciência/Técnica e Matemática) que se está passando, especialmente da pontescada científica (Física/Química, Biologia/P.2, Psicologia/p.3, Informática/p.4, Cosmologia/p.5 e Dialógica/p.6) é, na Psicologia (figuras ou psicanálises, objetivos ou psico-sínteses, produções ou economias, organizações ou sociologias, espaçotempos ou geo-histórias) e na Economia (agropecuária/extrativismo, indústria,s comércio, serviços e bancos) o da constituição de uma REDE NEURAL total, inclusive esta fração que é a REDE LEGAL, uma das fitas de herança (outra é a Língua geral, etc.).

                            O que está sendo constituído é uma rede legal ambiental relativa à ecologia, a proteção legal da Natureza biológica/p.2 ou natureza um, como digo no modelo. É preciso que se veja que a rede b/p.2, da Vida geral, REFLETE-SE ou é refletida por nossas decisões sentimentais e racionais no plano das concepções humanas e se torna uma rede psicológica/p.3. Os fungos, as plantas, os animais, os antropóides SAEM ou são extraídos conceitualmente de seu nível b/p.2 para serem refletidos ou repensados no patamar p/p.3, da nossa racionalidade ou humanidade.

                            Assim, uma ESCOLA AMBIENTAL seria uma escola de leis, também, sobre ser de biomas ou ecossistemas, o que vem a ser até menos importante, porque se não soubermos inserir a ecologia em nossas listas de continuidades ou futuros enquanto legalidades, ela sucumbirá, assim como vem morrendo porque não existe proteção humana legal ou, quando existe declaratoriamente, não é obedecida porque não é imposta eficazmente.

                            O ato declaratório, a lei, enquanto virtualidade ou conceito, não basta, é preciso que a operacionalizemos dentro de nós como costumes, e quando estes não bastem, fora de nós como sanções legais.

                            Esse deve ser o novo ensinaprendizado e a nova pedagogia, desde que não se torne excessiva e caiamos no legalismo ausente de atos, os bizantinismos tão temidos.

                            Vitória, sexta-feira, 10 de outubro de 2003.

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