Fazer
ou Não Fazer em Virtude de Lei
Eu que não sou advogado, que sou leigo não
estudioso das leis, sei de ter lido a constituição federal logo que saiu em
1988 e de ter ouvido atentamente Miguel Depes Tallon (advogado, professor da
UFES, historiador, escritor e poeta) dizer sobre a hierarquia das leis que,
parodiando, manda quem pode, obedece que tem o juízo da CF.
A
HIERARQUIA DAS LEIS (de várias fontes)
ENTENDO
ASSIM
(na pirâmide de Hans Kelsen)
A que tem maior futuro e mais deve ser
obedecida, contrariando todas as demais.
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Constituição.
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Leis Complementares.
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2
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Leis ordinárias.
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3
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Leis delegadas.
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4
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Decretos legislativos.
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5
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Resoluções.
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6
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Medidas provisórias.
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7
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Portarias
e circulares.
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8
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Se houver confronto, a CF exclui sete níveis
de possibilidades, quer dizer, QUALQUER DELIBERAÇÃO QUE VÁ CONTRA ELA DEVE SER
DESCARTADA.
O
QUE A CF DIZ
Art. 5, inc. II da
Constituição Federal de 88
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a
segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei.
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Este é o artigo central da CF, o eixo de
nossa existência, a afirmação primordial, o apelo definitivo: se está em
qualquer patamar inferior e contrastar com a CF (ela é, para o Brasil, a Lei
humana máxima), deve ser descartado. Por exemplo, não está na CF que possa
haver qualquer impedimento ao ir e vir, porisso as passeatas, os comícios e
qualquer uso das vias públicas não pode impedir a passagens de carros e
pedestres, inclusive professoras guiando crianças. Nem deve haver qualquer
embaraço à manifestação da opinião do cidadão, seja na Internet ou em qualquer
meio, não sendo tolerável que deputados federais e senadores passem restrições
ao uso da WEB.
A CF dá os marcos de nossa liberdade e ao
mesmo tempo de nossa vulnerabilidade, de nossas fraquezas; mas, neste caso, não
estando declarado nela, pode ser complementado, desde que não viole seus
princípios e valores, que são os da nacionalidade.
1) Se a CF diz que não, será
não (depois de 1988);
2) Se diz que sim, não
há apelo, poderemos fazer;
3) Se nada diz, só aí se
poderá operar à margem no não dizer (num dos outros níveis: cada nível superior
nega o inferior).
Vitória, terça-feira, 21 de fevereiro de 2017.
GAVA.
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