quinta-feira, 24 de novembro de 2016


Foras das Leis e Tirania – Leitrocínio

 

LEIS E TRI-BRUTOS NO BRASIL (o imposto é o tributo tirânico, o nome já diz)

LEIS, quase 200 mil por ano.
IBPT
Publicado em 03/10/2013
Normas tributárias em vigor equivalem a livro de 112 milhões de páginas
Segundo IBPT, caso fossem impressas em papel A4, as normas equivaleriam a toda extensão geográfica do País, do Oiapoque ao Chuí
Fonte: De León Comunicações
No próximo dia 5 de outubro, a Constituição Federal do Brasil completará 25 anos de vigência, sendo que neste período, historicamente, o Pais excedeu em cerca de 10 vezes a quantidade de normas existentes nos três anos anteriores à promulgação da Carga Magna. De 1988 até hoje, foram publicadas 4.785.194 normas [em 2013, 25 anos da promulgação – quando comecei a acompanhar já eram 3,6 milhões, aumentaram em 1,2 milhão], entre leis complementares e ordinárias, decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outras, ou seja, 784 normas a cada dia. Os dados estão no estudo "Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, que considerou informações até 30 de setembro de 2013. Deste total, 309.147 são normas tributárias, o que corresponde a 6,5% da legislação total.
TRIBUTOS: na CF foram desenhados 58, o que já era número elevadíssimo.
OS TRIBUTOS NO BRASIL
Relação Atualizada e Revisada em 16/09/2014
Notas Preliminares:
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:
 
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br
1.                 Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2.                Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
3.                Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
4.                Contribuição à Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei 7.291/1984
5.                Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
6.                Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
7.                Contribuição ao Funrural - Lei 8.540/1992
8.                Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
9.                Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
10.             Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
11.              Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
12.              Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
13.             Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
14.             Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
15.             Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
16.             Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
17.              Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
18.             Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
19.             Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
20.            Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
21.              Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
22.             Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
23.             Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
24.            Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
25.             Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
26.            Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
27.             Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
28.            Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
29.            Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
30.            Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
33.            Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
34.            Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
35.            Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
36.            Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
37.             Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
38.            Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
39.            Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
40.            Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
41.             Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
43.            Imposto sobre a Exportação (IE)
44.            Imposto sobre a Importação (II)
45.            Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
48.            Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
52.             Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
53.            INSS Autônomos e Empresários
54.            INSS Empregados
55.            INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
57.             Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
58.            Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
59.            Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
60.            Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
61.             Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
62.            Taxa de Coleta de Lixo
63.            Taxa de Combate a Incêndios
64.            Taxa de Conservação e Limpeza Pública
65.            Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
66.            Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
67.            Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
68.            Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
69.            Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
70.            Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
71.              Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
72.             Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
73.             Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
74.            Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
75.             Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
76.            Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
77.             Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
78.            Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
79.            Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
80.            Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
81.             Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
82.            Taxa de Utilização de Selo de Controle - art. 13 da Lei 12.995/2014
83.            Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
84.            Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
85.            Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
86.            Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
87.            Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
88.            Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
89.            Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
90.            Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
91.             Taxas Judiciárias
92.            Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
 
Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista acima, que é uma compilação de nossa equipe. Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br

LATROCÍNIO

Houaiss eletrônico.
Substantivo masculino
Rubrica: termo jurídico.
1            assalto à mão armada no qual o efeito da arma pode não ir além da intimidação.
2           homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.
Internet.

O que é Latrocínio:

Latrocínio é o substantivo masculino que indica o ato de roubar à mão armada. Pode ser sinônimo de extorsão violenta.
Inicialmente, o termo latrocínio remetia somente para um assalto usando uma arma como forma de intimidação. Mais tarde, passou a ser definido como um roubo após morte da vítima. Se trata de um ato de elevada complexidade na sua definição jurídica, porque é a junção de duas práticas ilícitas (roubo e homicídio).
Segundo o código penal brasileiro, o latrocínio (que está descrito no artigo 157, § 3) é considerado um crime hediondo, tanto na sua vertente tentada ou consumada. Quando o latrocínio culmina na morte da vítima, a pena prevista para o praticante é de 20 a 30 anos.
A diferença entre latrocínio e homicídio é que no caso do latrocínio existe o dolo (intenção) de matar alguém para roubar alguma coisa. O objetivo principal é a apropriação do patrimônio da vítima.

Considerando que as elites brasileiras extorquem violentamente os povos desta nação há 515 anos, já completados em 22 de abril de 2015, as leis/tributos daqui constituem leitrocínio, latrocínio-da-lei: “o objetivo principal é a apropriação do patrimônio da vítima”, o conjunto dos médio-baixos, dos pobres e dos miseráveis, além de provocar morte lenta ao obrigar 6 % (em 2011 11,4 milhões, na atual população de 204 milhões 12,2 milhões) dos brasileiros a viver lá em condições subumanas, sem falar em hospitais superlotados, nas condições deploráveis de trabalho para alguns, nas quatro ou seis conduções que pegam para ir e vir, na morte precoce e assim por diante – homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima”.

Acho que não há e não houve – difícil acreditar que vá haver – elites tão incapazes de conduzir, e tão medrosas, capazes de povoar nosso horizonte pessoambiental de vivência com quase 5,0 milhões de leis e (a caminho de) 100 tributos.

TÃO INCOMPETENTES, até em termos taoístas, pois Lao Tsé dizia que governar é como fritar peixe pequeno, não pode mexer muito, ao passo que nosso país estendeu uma rede incompreensível e imanipulável (para criar esta palavra para não-manipulável), tornando tão complexo nosso existir.

Já que não podemos obedecer seriamente nem a um milésimo delas (seriam 5.000), somos foras-das-leis: as elites daqui transformaram o povo brasileiro em bandido. Assassinam-nos com o excesso de suas leis e nós é que somos bandidos, durma com essa.

Serra, sexta-feira, 16 de outubro de 2015.

GAVA.

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