sexta-feira, 24 de novembro de 2017


A Velha Patifaria

 

                            Veja em anexo matéria de página inteira de A Gazeta de sexta-feira 04 de novembro de 2005, Economia 17, “Bancos estudam limitar uso do caixa pelo idoso e ampliar horário”.

                            A constituição brasileira diz que “todos são iguais perante a lei” e que “ninguém é obrigado a fazem nem deixar de fazer nada senão em virtude de lei”. Diz: “sem distinção de qualquer natureza” – seja velhice, seja gravidez, seja deficiência física, seja doença, qualquer distinção. E como é o caput ou cabeça do artigo, serve como condutor de todos os parágrafos. Não se pode legislar a respeito de desigualdade no Brasil, quer dizer, não se pode fazer lei criando caixas especiais.

                            No entanto, deram de inventar uma fila especial para essa gente nos bancos, onde existe um caixa para poucos, enquanto para os muitos que não se enquadram em geral existem dois ou três caixas (às vezes apenas um, o que destoa ainda mais) para 20, 30, 40 pessoas, o que obriga as pessoas a demorarem 20, 30, 40 minutos ou até mais de hora à espera de atendimento, até darem de processar os bancos (mas a moça no BANESTES disse: “isso não funciona no Espírito Santo” - processar bancos).

                            Com a facilidade de terem uma fila só para eles os aposentados passaram a pagar suas contas, as da família ampla, as dos amigos, as dos conhecidos e agora até das empresas, que os alugam para ficar nas filas. O mesmo acontecerá com as grávidas, “aluguel de grávidas”, e outros, em vez de colocarem cadeiras para eles esperarem, dado que têm mais tempo, pelo menos os aposentados, porque o nome mesmo diz, não trabalham, não têm obrigações, não têm horários a cumprir.

                            É a velha patifaria em curso, ela não some nunca, apenas encontra outras brechas para se manifestar.

                            Vitória, agosto de 2005.

 

O QUE ISSO CONSTITUI? (Deveriam ser os fundamentos da República, mas os agentes da autoridade da Lei não querem obedecer nem praticar)

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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