quinta-feira, 6 de abril de 2017


Consórcio Estradeiro no ES

 

                            O modelo mostrou tantas dimensões novas que é mesmo como explorar uma recém descoberta mansão de mil quartos.

                            Por exemplo, ao tratar os assuntos, assumem-se os governos a favor ou contra as empresas, quando o modelo fala de governempresas e de pessoambientes (PESSOAS: indivíduos, famílias, grupos e empresas; AMBIENTES: municípios/cidades, estados, nações e mundos).

                            Ao abordar qualquer par polar oposto/complementar (quando faz isso; em geral pega cada pólo separadamente e não como ciclo), digamos estradas (trilhas demarcadas preferenciais) e não-estradas, em particular estradas (de terra ou trabalhadas; estas asfaltadas ou não; se sim, federais, estaduais, municipais/urbanas), não toma os grupos interessados todos como representantes. Deixa tudo a cargo dos políticos do Legislativo, dos governantes do Executivo e dos juizes do Judiciário (quase sempre afastados), como se bastassem as eleições. Mas já vimos que as pessoas (4) e os ambientes (4) deveriam ser representados, estes se subdividindo em três cada (4 x 3 = 12). Deveria ser um colegiado. Da parte das pessoas, para serem doze também, cada subgrupo pessoal pode enviar três.

                            Em especial, os 12 do Governo geral devem representar o estado e os municípios/cidades, que no Espírito Santo são agora 78 (não havendo Judiciário M/U), talvez agregados por regiões, com observadores federais e até mundiais, sem direito a voto, mas com pleno direito a voz.

                            Um consórcio é um conjunto de sócios, cuja amizade deve vir da identidade de propósitos, da aspiração de avançar além do privado e do público, que estão separados, para uma união de máximo rendimento. Tal reunião requer preparação, tribuna de fala, auditórios e uma série bastante avantajada de recursos. Essa preparação deve ser ajuizada, desde o princípio a cargo dos governos e das empresas (tanto pelo lado dos empregadores quanto dos empregados), que são as mais organizadas das pessoas, pela própria natureza do empreendimento. Esse ajuizamento vem da ponderação, da sábia ação de pesar, que requer experiência prévia, maturidade, equilíbrio, justeza de propósitos.

                            Vitória, sábado, 22 de novembro de 2003.

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