quinta-feira, 6 de abril de 2017


A Serviço da União

 

A UNIÃO BRASILEIRA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - A soberania;
II - A cidadania
III - A dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - O pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Então, há 26 estados e o DF, mais 5.570 municípios, quase 5,6 mil entes federativos. Contudo, não são apenas estes que promovem e devem promover a União geral.

UNIÃO AMBIENTAL.
Mundo que gosta de nós.
Nação (uma, República Federativa do Brasil).
União dos estados (26 + DF), 2-a-2, n-a-n.
União das cidades-municípios (5.570).
UNIÃO PESSOAL.
União das empresas (mais de 3,0 milhões).
União dos grupos.
União das famílias (52,5 milhões de lares).
União dos indivíduos (210 milhões).

É muita coisa.

De fato, em plena crise geral, é notícia alvissareira, que traz boas novas, saber que somos tantos por sobre a borra que arrasta para o fundo.

Como cada um de nós pode beneficiar a União geral neste sentido?

É preciso intencionar, ter intenção de, procurar fazer, jogar os laços, criar as pontes da amizade, participar, colar, estar junto com todos os nossos amigos brasileiros.

Como cada qual de nós pode prestar serviço à união?

Cada um que coloque sua barraquinha na feira e seja imaginativo.

Vitória, quinta-feira, 6 de abril de 2017.

GAVA.

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