Envasamento de
Bebidas Quentes
Uma das idéias,
agora não sei de qual número, é de colocar bebidas quentes em sacolinhas, como
essa em que veio o “preparado sólido para mistura em caipirinha” (a idéia é de
antes), 23 g, sabor natural, Caipirinha Mix 51, produzido e envasado por
Liotécnica Indústria e Comércio Ltda., Rod. Régis Bittencourt, km 278,7, Embu,
SP, exclusivamente distribuído e comercializado por Companhia Muller de
Bebidas, Estrada Municipal PNG, 349, Pirassununga, SP, e Companhia Muller de Bebidas
Nordeste, BR 101 Sul km 28 – Cabo de Santo Agostinho, PE, mais em volume e peso
parecida com a sacola maior Camp (O Sabor da Fruta que Você Mais Gosta), da GB,
General Brands, fabricado e envasado por General Brands do Brasil Ind. E Com.
Ltda. Av. Amâncio Gaiolli, 1717, Bonsucesso, Guarulhos, SP, 50 g.
Bem, a idéia é que
não haja mais confusão entre quem pede e quem serve, em geral o garçom, e
aquele tradicional pedido de “chorada”, de colocar um pouco mais. As medidas
viriam precisas, de 50 ou 100 ou 150 ml ou quanto fosse, variando mililitros,
se acontecesse, mas sempre para mais. Garantia de fábrica, máquinas pesando
perfeitamente, segundo a densidade dos produtos, ou calculando por volume.
A bebida quente
(uísques, dos baratos aos caros; cachaças, tequilas, saquês, rum’s, vodkas,
qualquer tipo, até as com raízes) poderia vir inclusive como batida, com
temperos, com pastas – indo ao congelador ou à geladeira e sendo servida na
sacolinha, posta na mesa com tesourinha.
Como seria
quantidade menor o preço poderia ser maior, com maior valor agregado.
Expansível no mundo inteiro. O transporte seria fácil, não haveria mais
necessidade de garrafas, a chance de falsificação talvez fosse menor, a
estocagem poderia durar indefinidamente, as pilhas poderiam ser feitas em
colunas no princípio do primeiro-que-entra-é-o-primeiro-que-sai.
Registrar no
cartório de registro de títulos e documentos Myrian Castelo Miguel, Praça
Misael Sena, s/n, sala 901, Ed. Jusmar, Centro, Vitória, ES.
Vitória, domingo, 19
de outubro de 2003.
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