domingo, 26 de março de 2017


Envasamento de Bebidas Quentes

 

                            Uma das idéias, agora não sei de qual número, é de colocar bebidas quentes em sacolinhas, como essa em que veio o “preparado sólido para mistura em caipirinha” (a idéia é de antes), 23 g, sabor natural, Caipirinha Mix 51, produzido e envasado por Liotécnica Indústria e Comércio Ltda., Rod. Régis Bittencourt, km 278,7, Embu, SP, exclusivamente distribuído e comercializado por Companhia Muller de Bebidas, Estrada Municipal PNG, 349, Pirassununga, SP, e Companhia Muller de Bebidas Nordeste, BR 101 Sul km 28 – Cabo de Santo Agostinho, PE, mais em volume e peso parecida com a sacola maior Camp (O Sabor da Fruta que Você Mais Gosta), da GB, General Brands, fabricado e envasado por General Brands do Brasil Ind. E Com. Ltda. Av. Amâncio Gaiolli, 1717, Bonsucesso, Guarulhos, SP, 50 g.

                            Bem, a idéia é que não haja mais confusão entre quem pede e quem serve, em geral o garçom, e aquele tradicional pedido de “chorada”, de colocar um pouco mais. As medidas viriam precisas, de 50 ou 100 ou 150 ml ou quanto fosse, variando mililitros, se acontecesse, mas sempre para mais. Garantia de fábrica, máquinas pesando perfeitamente, segundo a densidade dos produtos, ou calculando por volume.

                            A bebida quente (uísques, dos baratos aos caros; cachaças, tequilas, saquês, rum’s, vodkas, qualquer tipo, até as com raízes) poderia vir inclusive como batida, com temperos, com pastas – indo ao congelador ou à geladeira e sendo servida na sacolinha, posta na mesa com tesourinha.

                            Como seria quantidade menor o preço poderia ser maior, com maior valor agregado. Expansível no mundo inteiro. O transporte seria fácil, não haveria mais necessidade de garrafas, a chance de falsificação talvez fosse menor, a estocagem poderia durar indefinidamente, as pilhas poderiam ser feitas em colunas no princípio do primeiro-que-entra-é-o-primeiro-que-sai.

                            Registrar no cartório de registro de títulos e documentos Myrian Castelo Miguel, Praça Misael Sena, s/n, sala 901, Ed. Jusmar, Centro, Vitória, ES.

                            Vitória, domingo, 19 de outubro de 2003.

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