Foras
das Leis e Tirania – Leitrocínio
LEIS E TRI-BRUTOS NO
BRASIL
(o imposto é o tributo tirânico, o nome já diz)
LEIS, quase 200 mil por
ano.
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IBPT
Publicado em 03/10/2013
Normas tributárias em vigor equivalem a livro de
112 milhões de páginas
Segundo
IBPT, caso fossem impressas em papel A4, as normas equivaleriam a toda
extensão geográfica do País, do Oiapoque ao Chuí
Fonte: De León Comunicações
No
próximo dia 5 de outubro, a Constituição Federal do Brasil completará 25 anos
de vigência, sendo que neste período, historicamente, o Pais excedeu em cerca
de 10 vezes a quantidade de normas existentes nos três anos anteriores à
promulgação da Carga Magna. De 1988 até hoje, foram publicadas 4.785.194
normas [em 2013, 25 anos da promulgação – quando comecei a acompanhar já eram
3,6 milhões, aumentaram em 1,2 milhão], entre leis complementares e
ordinárias, decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e
outras, ou seja, 784 normas a cada dia. Os dados estão
no estudo "Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição
Federal de 1988", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação -
IBPT, que considerou informações até 30 de setembro de 2013. Deste total,
309.147 são normas tributárias, o que corresponde a 6,5% da legislação total.
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TRIBUTOS: na CF foram
desenhados 58, o que já era número elevadíssimo.
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OS TRIBUTOS NO BRASIL
Relação Atualizada e Revisada em
16/09/2014
Notas Preliminares:
Por tributo,
entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada –
art.3º do Código Tributário Nacional - CTN.
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em
razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos à sua disposição.
c) Contribuição de
melhoria, decorrente de obras públicas.
As contribuições
parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a
nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da
contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições
previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade
social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP —
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições
especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros
órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos
compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição
Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos
constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista
de tributos vigentes no Brasil:
Lista de tributos
(impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no
Brasil:
Várias publicações,
sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista
abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br
4.
Contribuição
à Comissão Coordenadora da Criação
do Cavalo Nacional - CCCCN - art. 11 da Lei
7.291/1984
5.
Contribuição
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT -
Lei 10.168/2000
6.
Contribuição
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado
"Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
8.
Contribuição
ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei
2.613/1955
9.
Contribuição
ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), atualmente com a denominação de Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
10.
Contribuição
ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
12.
Contribuição
ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
13.
Contribuição
ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
14.
Contribuição
ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
15.
Contribuição
ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
16.
Contribuição
ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
18.
Contribuição
ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
19.
Contribuição
Confederativa Laboral (dos empregados)
20.
Contribuição
Confederativa Patronal (das empresas)
23.
Contribuição
para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
25.
Contribuição
para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE -
art. 32 da Medida Provisória
2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
26.
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da
Lei 11.652/2008
28.
Contribuição
Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral,
vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
29.
Contribuição
Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal,
já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578
da CLT, e a
Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da
Constituição Federal
e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para
seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
30.
Contribuição
Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
34.
Contribuições
de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
35.
Fundo
Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
37.
Fundo
de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
40.
Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
(Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF
180/2002
44.
Imposto
sobre a Importação (II)
45.
Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
53.
INSS
Autônomos e Empresários
54.
INSS
Empregados
57.
Programa de Integração
Social (PIS) e
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
58.
Taxa
de Autorização do Trabalho Estrangeiro
61.
Taxa
de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou
de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
62.
Taxa
de Coleta de Lixo
63.
Taxa
de Combate a Incêndios
64.
Taxa
de Conservação e Limpeza Pública
67.
Taxa
de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
74.
Taxa
de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de
Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
75.
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC
- Entidades Fechadas de Previdência Complementar - art. 12 da Lei 12.154/2009
76.
Taxa
de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
77.
Taxa
de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e
Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
78.
Taxa
de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
79.
Taxa
de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
83.
Taxas
ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
84.
Taxa
de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e
artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
85.
Taxa
de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
86.
Taxa
de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77,
incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
90.
Taxas
do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
92.
Taxas
Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de
comunicação têm copiado a lista acima, que é uma compilação de nossa equipe.
Pedimos que, ao fazê-lo, nos deem o crédito: fonte www.portaltributario.com.br
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LATROCÍNIO
Houaiss eletrônico.
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Substantivo masculino
Rubrica: termo jurídico.
1 assalto à mão
armada no qual o efeito da arma pode não ir além da intimidação.
2 homicídio com objetivo de roubo, ou
roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.
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Internet.
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O que é Latrocínio:
Latrocínio é o substantivo masculino que indica o ato de
roubar à mão armada. Pode ser sinônimo de extorsão
violenta.
Inicialmente,
o termo latrocínio remetia somente para um assalto usando uma arma como forma
de intimidação. Mais tarde, passou a ser definido como um roubo após morte da
vítima. Se trata de um ato de elevada complexidade na sua definição jurídica,
porque é a junção de duas práticas ilícitas (roubo e homicídio).
Segundo
o código penal brasileiro, o latrocínio (que está descrito no artigo 157, §
3) é considerado um crime hediondo, tanto na sua vertente tentada ou
consumada. Quando o latrocínio culmina na morte da vítima, a pena prevista
para o praticante é de 20 a 30 anos.
A diferença
entre latrocínio e homicídio é que no caso do latrocínio
existe o dolo (intenção) de matar alguém para roubar alguma coisa. O objetivo
principal é a apropriação do patrimônio da vítima.
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Considerando que as elites brasileiras
extorquem violentamente os povos desta nação há 515 anos, já completados em 22
de abril de 2015, as leis/tributos daqui constituem leitrocínio,
latrocínio-da-lei: “o
objetivo principal é a apropriação do patrimônio da vítima”, o conjunto dos médio-baixos, dos pobres e dos
miseráveis, além de provocar morte lenta ao obrigar 6 % (em 2011 11,4 milhões,
na atual população de 204 milhões 12,2 milhões) dos brasileiros a viver lá em
condições subumanas, sem falar em hospitais superlotados, nas condições
deploráveis de trabalho para alguns, nas quatro ou seis conduções que pegam
para ir e vir, na morte precoce e assim por diante – “homicídio com objetivo de roubo, ou
roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima”.
Acho
que não há e não houve – difícil acreditar que vá haver – elites tão incapazes
de conduzir, e tão medrosas, capazes de povoar nosso horizonte pessoambiental
de vivência com quase 5,0 milhões de leis e (a caminho de) 100 tributos.
TÃO
INCOMPETENTES, até em termos taoístas, pois Lao Tsé dizia que governar é como
fritar peixe pequeno, não pode mexer muito, ao passo que nosso país estendeu
uma rede incompreensível e imanipulável (para criar esta palavra para
não-manipulável), tornando tão complexo nosso existir.
Já
que não podemos obedecer seriamente nem a um milésimo delas (seriam 5.000),
somos foras-das-leis: as elites daqui transformaram o povo brasileiro em
bandido. Assassinam-nos com o excesso de suas leis e nós é que somos bandidos,
durma com essa.
Serra,
sexta-feira, 16 de outubro de 2015.
GAVA.
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