Julgamento
de Primeira Instância
Os sucessivos erros irritam a gente.
No livro de Rachel Sheherazade, O
Brasil Tem Cura, São Paulo, Mundo Cristão, 2015 lemos:
- “(...) é a presunção de inocência, segundo a qual ninguém é culpado até que se prove a culpa”, p. 62;
- “(...) ainda que o culpado tenha sido julgado e condenado em primeira instância” (...)’, p.62;
- “(...) que presunção de inocência teria o réu que confessou sua culpa perante um juiz? ”, p.62;
- “O excesso de recursos em favor dos réus fortalece muito a impunidade”, p.63;
- “A impunidade é, sem dúvida, o maior convite à criminalidade”, p. 61.
Sendo leigo posso raciocinar sem o amparo dos
quase 5,0 milhões de leis que foram criadas desde a promulgação da constituição
de 1988.
MEU
RACIOCÍNIO
De 2.
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Se foi condenado deve começar a cumprir pena,
porque esta já foi decretada e só será negada se provido o recurso em
instância superior, quando for, se for (a ampla defesa deve ser garantida até
o Supremo, mas enquanto isso o primeiro julgamento deve valer);
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De 1 e 3.
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A presunção de inocência não vale mais se houve
confissão, flagrante delito ou prova incontestada (perante aquele julgamento)
– a culpa foi provada.
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De 4.
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Não pode haver excesso em favor do réu,
como também em contrário, não – a punibilidade é a própria base da existência
dos tribunais (senão eles de nada serviriam).
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De 5.
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A punição escalonada (confirmada em 2ª
instância há o acréscimo correspondente, ou a retirada ou redução) cortará
pela raiz a impunidade.
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A coletividade nada ganhará abandonando o amor,
a ajuda, o auxílio, que estão em primeiro lugar; nem afrouxando tanto que não
se consiga deter a criminalidade, A OPÇÃO RACIONAL DE FAZER O MAL, que merece
reeducação psicológica nos institutos psicológicos (chamados provisoriamente de
prisões).
Vitória, segunda-feira, 13 de junho de 2016.
GAVA.
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