Aquela no Fundo do
Mar
Continuando na
trilha, baseados nos textos anteriores (o mais recente O Achamento da Primeira e o Descobrimento de Todas, neste Livro
116) podemos contar que seja Bornéu a ilha onde deve ser procurada a primeira.
Contudo, não existe terra/solo onde em princípio devesse ficar a quarta, pois a
projeção dá no mar (Bornéu vai, como vimos, de 109 A 117,5º por 8,5º x 111 km,
perto de 950 km no equador). Somando então 90º teremos 199 a 207,5º, o que fica
no meio do Oceano Pacífico.
EQUADOR DE BORNÉU
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O
OCEANO QUE É ‘DE PAZ’ – PACÍFICO
(por aqui – tomando a esquerda e a direita de Bornéu e somando 10 mil km)
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Faz o máximo de sentido que seja no
fundo do mar PORQUE isso não dá precedência a nenhum país, que em conjunto
deverão constituir NECESSARIAMENTE um condomínio de aproveitamento das SETE
pirâmides. Não pode acontecer de o poder delas ficar de posse de um só, mesmo
que esse, com poucos ou muitos recursos sendo necessários, pudesse despendê-los
sozinho.
Para um só não pode ser, mesmo o mais
meritório.
Então, deveria mesmo ser num lugar que
não fosse de ninguém, já que ali deverá estar a principal delas, a pirâmide
dupla.
Como vimos, devem ser sete: 1) uma no
Pólo Norte, 2) uma no Pólo Sul, 3) quatro no equador; 4) a quinta do equador,
sétima do total, deveria estar no centro da Terra (da esfera, do cubo, da dupla
pirâmide – simbolicamente). Mesmo que o poder criador tivesse capacidade de
fazer isso (do que duvido), ainda assim nós não poderíamos alcançá-la.
Assim, ela deverá estar junto de uma
das quatro do equador, justamente aquela no fundo do mar, condomínio de todos
os povos e países; aquela deverá ser dupla, uma como as outras virada para cima
e uma virada para baixo, apontando o centro da Terra.
Um lugar inacessível
e de propriedade de todos. Ninguém pode reivindicar precedência nem domínio –
longe de tudo e de todos.
ESSE AZULÃO AÍ
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Certamente deve ser a mais importante
de todas, a fundamental, matriz das demais, a que deverá acionar seja lá o que
for.
Vitória, terça-feira, 26 de abril de
2005.




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