Prazo para Divulgação
da TL
Devemos no contrato
com a companhia de energia (prefiro a Petrobrás) frisar que haverá um prazo para
a divulgação ou exposição públicas da Teoria dos Lobatos, de modo que toda a
humanidade se beneficie dela. Evidentemente ela não pode ficar oculta para
sempre e por outro lado a empresa que pagar por ela deve poder dispor de um
prazo para exploração, de modo que possa comprar relativamente barato (pelo
preço de informações não-privilegiadas; é isso que o conhecimento privilegiado
é: acesso mais barato à matéria, à energia e à informação) os direitos de
exploração nos países, sejam da América do Sul, sejam de outros continentes.
Deve-se ter confiança no modelo da TL e continuar avançando. Por outro lado,
não podemos nem devemos mantê-la longamente em segredo, pois seria daninho,
violaria as condições de avanço tecnocientífico em muitas áreas que com ela se
renovariam tremendamente. O coletivo não pode ficar demasiadamente submetido
aos interesses individuais.
Um prazo que acho estreito,
mas elegante, seria de cinco anos:
1) bastante curto para levar a companhia compradora à busca de precedência
contínua, impulsionando a TL continuamente; 2) bastante largo para lhe dar
domínio financeiro para impulsos ulteriores (que é realmente o que está sendo
negociado no contrato). Mais que isso condenaria as outras a ficarem
excessivamente submissas e daria gordura demais à compradora, tornando-a
indolente, autoritária, temerariamente castradora. Ela teria condições de se
colocar à frente, porém não tanto que cavasse um fosso declaradamente
intransponível, predispondo as demais à decadência. Queremos que saia à frente,
sim, para com tal força a mais puxar as demais como locomotiva, mas não tanto
que açambarque, tornando-se um latifúndio improdutivo coronelista. De modo
nenhum devemos produzir um monopólio. A própria compradora deve entender isso
com bastante clareza e com justa elegância ou grandeza.
Tanto os
proprietários quanto a diretoria e os níveis subalternos devem ter sempre
presente que está sendo dado um impulso que não se sustentará para sempre,
devendo ser renovado por novas inteligências que a mantenham na frente. É essa
a verdadeira condição de cessão (remunerada) do novo conhecimento.
Vitória,
sexta-feira, 03 de setembro de 2004.
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